CV_Arr 01-16
CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 19.12.16, pelo Despacho 219/16.
Altera o Convênio Arrecadação 01/98, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio Arrecadação 01/98, de 19 de junho de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 1º da cláusula primeira:
"§ 1º Ao contrato mencionado nesta cláusula aplicar-se-ão os procedimentos consignados neste convênio, observados o Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento Tributos Estaduais - GNRE, Anexo I, bem como a legislação específica.";
II - da cláusula segunda:
a) o caput:
“Cláusula segunda O contrato previsto na cláusula anterior somente será celebrado após a homologação do sistema do agente arrecadador, que será obtida mediante realização de "teste-piloto", de acordo com as normas contidas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, Anexo I.”;
b) o § 2º:
“§ 2º Os recursos arrecadados na fase do “teste-piloto” deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias no prazo determinado pela unidade federada no Termo de Compromisso previsto no parágrafo anterior, sujeitando-se o agente arrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstas na cláusula nona deste convênio.”;
III - o Anexo I do Convênio Arrecadação 01/98, nos termos do Anexo I deste convênio;
IV - o Anexo II do Convênio Arrecadação 01/98, nos termos do Anexo II deste convênio.
Cláusula segunda A cláusula segunda do Convênio Arrecadação 01/98 fica acrescida do §§ 7º e 8º, com as seguintes redações:
“§ 7º Alternativamente, a critério de cada unidade federada, a homologação do sistema do agente arrecadador prevista no caput poderá ser efetivada por meio de simulações no ambiente de homologação, previamente acordadas entre a unidade federada e o banco arrecadador, hipótese em que fica dispensada a assinatura do termo de compromisso prevista no § 1º.
§ 8º Durante a execução das simulações previstas no § 7º não deverá ocorrer efetiva arrecadação e movimentação financeira.”.
Cláusula terceira Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio Arrecadação 01/98.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
ANEXO I
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CAPTURA ELETRÔNICA DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS
4. RETORNO DAS INFORMAÇÕES
5. TIPOS DE REGISTRO
5.1. Header De Movimento
5.2 Detalhes De Documento (Gnre )
5.3 Trailler De Movimento
6 LAY-OUTs DE REGISTROS
6.1 Header De Movimento
6.2 Detalhes Do Documento (Gnre)
6.3 Descrição Do Registro “Z” - Trailler
7 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DOS REGISTROS
7.1 Descrição Dos Campos Do Registro “A”
7.2 Descrição Dos Campos Do Registro “G”
7.3 Descrição Dos Campos Do Registro “Z”
8 “LAYOUT” DO ARQUIVO RETORNO A SER TRANSMITIDO PELOS BANCOS A CADA 15 MINUTOS
9 REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM IMPRESSOS NOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
10 CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO
11 PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS
12 REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE - “TESTE-PILOTO”
1. INTRODUÇÃO
Extraído do Manual de Utilização do Código de Barras, desenvolvido pelo Centro Nacional de Estudos da Arrecadação Bancária - “CENEABAN” este documento reúne os procedimentos para arrecadação/recebimento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE com código de barras e que será utilizado por toda a Rede Bancária.
2. OBJETIVO
Especificar os procedimentos para captura nas agências da rede bancária conveniada, dos arquivos de GNRE’s a serem transmitidos para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, diariamente.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS
• O arquivo de retorno terá as seguintes características. |
||
- Meio físico: |
Arquivo magnético |
|
Poderá ser: |
Fita (F) |
|
|
Disquete (D) |
|
|
Cartucho (C) |
|
|
Transmissão (T) |
|
- Organização: |
Sequencial |
|
- Modalidade: |
Registros de tamanho fixo |
|
- Tamanho do registro: |
150 bytes |
|
- Label: |
Standard Label (SL) |
|
- Conteúdo: |
Este arquivo conterá os registros capturados através do Código de Barras. |
|
- Formato dos Campos: |
|
|
NUMÉRICOS |
(9) Alinhado à direita, com zeros à esquerda, e os não utilizados deverão conter zeros. |
|
ALPHANUMÉRICOS |
(X) Alinhados à esquerda, com brancos à direita, e os não utilizados deverão conter brancos |
|
4. RETORNO DAS INFORMAÇÕES
O movimento capturado deverá ser transmitido para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, conforme os respectivos Códigos de Identificação da Unidade da Federação favorecida, constante no código de barras de cada UF.
Deverá ser definido um software da melhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com a máxima segurança e desempenho.
5. TIPOS DE REGISTRO
5.1 Header De Movimento
Tipo “A” :Identifica início de movimento, contendo dados para identificação do arquivo, data da geração e outras informações básicas do mesmo.
5.2. Detalhes De Documento (Gnre )
Tipo “G” :Identifica detalhes de cada GNRE.
5.3 Trailler De Movimento
Tipo “Z” :Identifica registro de finalização com quantidade de GNREs e total arrecadado de cada movimento.
6. LAY-OUTs DE REGISTROS
6.1 Header De Movimento
Descrição do registro “A” - HEADER obrigatório em todos os arquivos.
CAMPOS |
POSIÇÕES |
PICTURE |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
A. 01 |
1 |
1 |
X ( 01 ) |
Código do registro = “A” |
A. 02 |
2 |
2 |
9 ( 01 ) |
Código de Remessa |
A. 03 |
3 |
22 |
X ( 20 ) |
Código do Convênio |
A. 04 |
23 |
42 |
X ( 20 ) |
Nome da Empresa / Órgão |
A. 05 |
43 |
45 |
9 ( 03 ) |
Código do Banco |
A. 06 |
46 |
65 |
X ( 20 ) |
Nome do Banco |
A. 07 |
66 |
73 |
9 ( 08 ) |
Data da geração do arquivo (AAAAMMDD ) |
A. 08 |
74 |
79 |
9 ( 06 ) |
Número seqüencial do arquivo ( NSA ) |
A. 09 |
80 |
81 |
9 ( 02 ) |
Versão do lay - out |
A. 10 |
82 |
98 |
X ( 17 ) |
CÓDIGO DE BARRAS |
A.11 |
99 |
150 |
X(52) |
Reservado para o futuro (filler) |
6.2 Detalhes Do Documento (Gnre)
Descrição do registro “G”- retorno das arrecadações identificadas com código de barras gerados pelo Banco para as Secretarias de Fazenda.
CAMPOS |
POSIÇÕES |
PICTURE |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
G. 01 |
1 |
1 |
X ( 01 ) |
Código do registro = “G” |
G. 02 |
2 |
21 |
X ( 20 ) |
Identificação da agência/conta/dígito creditada |
G. 03 |
22 |
29 |
X ( 08 ) |
Data de pagamento (AAAA/MM/DD) |
G. 04 |
30 |
37 |
X ( 08 ) |
Data de crédito (AAAA/MM/DD) |
G. 05 |
38 |
81 |
X ( 44 ) |
Código de Barras |
G. 06 |
82 |
93 |
9 ( 10 ) V 99 |
Valor recebido |
G. 07 |
94 |
100 |
9 ( 5 ) V 99 |
Valor da tarifa |
G. 08 |
101 |
108 |
9 ( 08 ) |
NSR - Número Seqüencial de Registro |
G.09 |
109 |
116 |
X (08) |
Código da agência arrecadadora |
G.10 |
117 |
117 |
X(01) |
Forma de arrecadação/captura |
G. 11 |
118 |
140 |
X (23) |
Número de autenticação caixa ou código de transação |
G.12 |
141 |
141 |
9(01) |
Forma de Pagamento |
G. 13 |
142 |
150 |
X ( 09 ) |
Reservado para o futuro |
6.3 Descrição Do Registro “Z” - Trailler
Descrição do registro “Z” obrigatório em todos os arquivos.
CAMPOS |
POSIÇÕES |
PICTURE |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
Z. 01 |
1 |
1 |
X ( 01 ) |
Código do Registro = “Z” |
Z. 02 |
2 |
7 |
9 ( 06 ) |
Total de registros do arquivo |
Z. 03 |
08 |
24 |
9 ( 17 ) |
Valor total recebido dos registros do arquivo |
Z. 04 |
25 |
150 |
X ( 126 ) |
Reservado para o futuro (filler) |
7. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DOS REGISTROS
7.1 Descrição Dos Campos Do Registro “A”
A.01 - Código do registro = “A”
A.02 - Código de Remessa
2 - RETORNO - Enviado pelo Banco para a Empresa/Órgão
A.03 - Código do Convênio
Definido pelo banco
A.04 - Nome da Empresa/Órgão
A.05 - Código do Banco
Código do Banco na câmara de compensação
A.06 - Nome do Banco
A.07 - Data da geração do arquivo (AAAAMMDD )
A.08 - Número seqüencial do arquivo ( NSA )
Este número deverá evoluir de 1 em 1 para cada arquivo gerado
A.09 - Versão do lay - out
Versão 04 - disponível a partir de 01.04.2005.
A.10 - Identificação do serviço
Deverá conter “CÓDIGO DE BARRAS”
A.11 - Reservado para o futuro (filler)
7.2 Descrição Dos Campos Do Registro “G”
G.01 - Código do registro = “G”
G.02 - Identificação da empresa/órgão no banco/agência/conta/dígito creditada
G.03 - Data do pagamento no formato Ano/Mês /Dia
G.04 - Data do crédito no formato Ano/Mês/Dia
G.05 - Informações do Código de Barras
G.06 - Valor efetivamente recebido
G.07 - Valor da tarifa referente a cada comprovante arrecadado (será informado desde que acordado entre as partes)
G.08 - Uso do Banco - Identificação do registro dentro do arquivo gerado
G.09 - Código da agência arrecadadora
G.10 - Forma de arrecadação/captura (canais de recebimento)
1 - Guichê de Caixa com fatura/guia de arrecadação
2 - Arrecadação Eletrônica com fatura/guia de arrecadação (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking)
3 - Internet com fatura/guia de arrecadação
4 - Outros meios com fatura/guia de arrecadação
5 - Casas lotéricas/correspondentes bancários com fatura/guia de arrecadação
G.11 - Número de autenticação caixa ou código de transação (será informado desde que acordado entre as partes).
G.12 - Forma de Pagamento
1 - Dinheiro
2 - Cheque
3 - Não identificado
G.13 - Reservado para o futuro
7.3 Descrição Dos Campos Do Registro “Z”
Z.01 - Código do registro = “Z”
Registro Trailler. Obrigatório em todos os arquivos
Z.02 - Total de registros no arquivo
Total de registros no arquivo, inclusive com header e trailler
Z.03 - Valor total dos registros do arquivo
Z.04 - Reservado para o futuro (filler)
8. “LAYOUT” DO ARQUIVO RETORNO A SER TRANSMITIDO PELOS BANCOS A CADA 15 MINUTOS
REGISTRO “A” - Header
CAMPOS |
POSIÇÕES |
FORMATO |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
A.01 |
1 |
1 |
X (01) |
Código do registro (fixo = “A”) |
A.02 |
2 |
2 |
9 (01) |
Código de remessa (fixo = “2”) |
A.03 |
3 |
22 |
X (20) |
Código do convênio |
A.04 |
23 |
42 |
X (20) |
Nome da Empresa/Órgão |
A.05 |
43 |
45 |
9 (03) |
Código do Banco |
A.06 |
46 |
65 |
X (20) |
Nome do Banco |
A.07 |
66 |
73 |
9 (08) |
Data da geração do arquivo (AAAAMMDD) |
A.08 |
74 |
79 |
9(06) |
NSA - Número seqüencial do arquivo |
A.09 |
80 |
81 |
9 (02) |
Versão do “lay out” |
A.10 |
82 |
82 |
9(01) |
Forma de transmissão 1 - Transmissão diária em intervalos de ate 15’ |
A.11 |
83 |
144 |
X (62) |
Reservado para o futuro (filler) |
A.12 |
145 |
150 |
9 (06) |
Horário de geração (hhmmss) |
REGISTRO “G”
CAMPOS |
POSIÇÕES |
FORMATO |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
G.01 |
1 |
1 |
X (01) |
Código do registro (fixo = “G”) |
G.02 A |
2 |
7 |
X (06) |
Branco |
G.02 B |
8 |
21 |
9 (14) |
Data/hora da transação (AAAAMMDDHHMMSS) |
G.03 |
22 |
29 |
X (08) |
Data de pagamento (AAAAMMDD) |
G.04 |
30 |
37 |
9 (08) |
Zeros |
G.05 |
38 |
81 |
X (44) |
Código de barras |
G.06 |
82 |
93 |
9 (10) V 99 |
Valor recebido |
G.07 |
94 |
100 |
9 (7) |
Zeros |
G.08 |
101 |
108 |
9 (08) |
NSR - Número seqüencial do registro dentro do arquivo |
G.09 |
109 |
116 |
X (08) |
Código da agência arrecadadora |
G.10 |
117 |
117 |
9 (01) |
Forma de arrecadação |
G.11 |
118 |
140 |
X (23) |
Número da autenticação caixa ou código de transação |
G.12 |
141 |
141 |
9 (01) |
Forma de pagamento |
G.13 |
142 |
149 |
X (08) |
Reservado para o futuro |
G.14 |
150 |
150 |
9 (01) |
Tipo de transação |
REGISTRO “Z” - Trailer
CAMPOS |
POSIÇÕES |
FORMATO |
CONTEÚDO |
|
DE |
ATÉ |
|||
Z.01 |
1 |
1 |
X (01) |
Código do registro (fixo = “Z”) |
Z.02 |
2 |
7 |
9 (06) |
Quantidade total de registros ("A" + "G's" + "Z") |
Z.03 |
8 |
24 |
9 (15) V 99 |
Valor total recebido |
Z.04 |
25 |
150 |
X (126) |
Reservado para o futuro (filler) |
OBSERVAÇÕES:
• Não transmitir arquivo vazio. Somente transmitir arquivo quando houver movimento.
• Campo G.02 B - Data/Hora da transação: O banco deve informar nesta posição a data e a hora em que a transação de pagamento ocorrer, no formato AAAAMMDDHHMMSS, ainda que este dia for sábado, domingo ou feriado.
Campo G.11 - Número da autenticação caixa ou código de transação: Este campo deve conter exatamente a autenticação impressa no documento entregue ao contribuinte. Os bancos cuja autenticação tenha tamanho superior a23 posições deverão informar o conteúdo desse campo e o leiaute de suas autenticações, de forma tal que permita à SEFAZ recompor a autenticação aposta no documento.
9. REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM IMPRESSOS NOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
1. Identificação do banco e agência de pagamento;
2. Data do pagamento;
3. Linha digitável do documento (se houver);
4. Indicação do tributo (Comprovante de Pagamento de GNRE)
5. Autenticação, com a expressão “Autenticação:” (ou a abreviatura “Autent.”) anteposta;
6. Valor;
7. UF favorecida.
10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO
10.1 - Cada movimento poderá ser submetido à crítica para validação de todas as exigências especificadas no presente manual de procedimentos.
10.2 - A crítica executada sobre o arquivo poderá resultar em duas ações possíveis, com respectivo retorno ao banco arrecadador:
10.2.1 - Remessa processada sem pendência (anexo I.2)
Neste caso todo o movimento terá sido normalmente acatado.
10.2.2 - Remessa totalmente rejeitada (anexo I.3 / anexo I.4)
Caso o arquivo apresente os problemas estruturais, relacionados abaixo, tornando impossível sua apropriação.
- Remessa duplicada quando já processada sem pendência;
- Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento);
- Erro no SEQUENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);
- Erro de consistência de campos do documento GNRE conforme previsto no item 8 deste manual;
- Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste manual;
- Ausência de um dos tipos de registro: HEADER, DETALHE e TRAILLER.
11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS
11.1 - Remessa Banco - SEF |
Estabelecido em contrato, conforme parágrafo 2º, inciso IV, cláusula primeira do Convênio de Arrecadação 01/98 |
11.2 - Retorno SEF - Banco |
Quinto dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA. |
11.3 - Retorno Banco - SEF |
Segundo dia útil a partir da data de retorno da rejeição (Horário a ser estabelecido no contrato). |
11.4 - Guarda de BACK-UP |
180 (cento e oitenta) dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
12. REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE - “TESTE-PILOTO”
Durante o “teste-piloto”, as guias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues às Secretarias conforme estabelecido em Convênio.
As GNRE deverão ser agrupadas, por unidade do Agente Arrecadador, capeadas, com a seguinte identificação:
- Nome e código do agente na UF Favorecida
- Data da arrecadação
- Quantidade de documentos
- Valor Global Arrecadado
- Nome e matrícula do funcionário encarregado da formação do lote
ANEXO I.1 - MODELO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE
ANEXO I.2 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
99.99.9999 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA <identificação da UF> . PAG: ZZ9
99:99:99 < identificação do órgão responsável pelo controle da arrecadação na UF>
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESUMO DO MOVIMENTO DE GNRE PROCESSADO SEM PENDENCIA
BANCO: 999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANO / Nº REMESSA: AAAA - RRR
QTDE DE GNREs : NNNNNN
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FIM DO RELATÓRIO
ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
99.99.9999 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA <identificação da UF> PAG: ZZ9
99:99:99 < identificação do órgão responsável pelo controle da arrecadação na UF>
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RELATORIO DE CRITICA SOBRE MOVIMENTO DE GNRE REJEITADO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BANCO: 999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXANO REMESSA: AAAA Nº: RRR
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AG |
SEQ |
AUTENTICAÇÃO |
OCORRENCIA DETECTADA |
9999 |
999999 |
XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
9999 |
999999 |
XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
9999 |
999999 |
XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
9999 |
999999 |
XXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DE REGISTROS LIDOS: ZZZ.ZZZ.ZZ9 TOTAL DE REGISTROS PENDENTES: ZZZ.ZZZ.ZZ9
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FIM DO RELATÓRIO
ANEXO I.4 - PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO NAS REMESSAS
REMESSA DUPLICADA |
TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO |
HEADER INEXISTENTE |
DETALHE INEXISTENTE |
TRAILLER INEXISTENTE |
QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE |
TOTAL MOVIMENTO INCONSISTENTE |
TOTAL ICMS INCONSISTENTE |
TOTAL DEMAIS RECEITAS INCONSISTENTE |
CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO |
CÓDIGO BANCO INVÁLIDO |
TIPO MOVIMENTO INVÁLIDO |
DATA GERAÇÃO INVÁLIDA |
HORA GERAÇÃO INVÁLIDA |
UF FAVORECIDA INVÁLIDA |
DATA MOVIMENTO INVÁLIDA |
VERSÃO INVÁLIDA |
TIPO REMESSA INVÁLIDO |
CÓDIGO AGÊNCIA INVÁLIDO |
DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA |
CAMPO <n.°> GNRE INVÁLIDO |
TIPO CGC/CPF INVÁLIDO |
FORMA CAPTURA INVÁLIDA |
SEQUENCIAL AUSENTE |
SEQUENCIAL INVÁLIDO |
SEQUENCIAL DUPLICADO |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
O Agente Arrecadador e seus respectivos estabelecimentos firmam, com a Secretaria de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, abaixo identificados e representados, compromisso objetivando a realização do "teste-piloto" para recebimento, captação e repasse de receitas e suas informações devidas ao Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
A este termo de compromisso aplicar-se-ão os procedimentos consignados no Convênio Arrecadação 01/98, observada a legislação específica e o Manual de Procedimentos para captura eletrônica da GNRE
Os recursos arrecadados na fase do “teste-piloto” deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias no prazo máximo de xx (xxx) dias úteis seguintes ao da data da arrecadação, sujeitando-se o agente arrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstas na cláusula nona deste Convênio.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE.....
CNPJ / MF....
ENDEREÇO....
CEP..... CIDADE
AGENTE ARRECADADOR...
CNPJ / MF...
ENDEREÇO...
CEP... CIDADE
Cidade, ... de .... de .......
(Assinatura com firma reconhecida do representante do Agente Arrecadador)
(Assinatura com firma reconhecida do Secretário Estadual da Fazenda).”