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Convênio Arrecadação Alteração 1

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

  • Publicado no DOU de 18.10.94.
  • Os Estados e o Distrito Federal através de suas respectivas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, doravante denominadas Secretarias, e, de outro lado, os Bancos Comerciais Estaduais desses Estados, aqui denominados Bancos, neste ato representados pelos abaixo assinados, têm, entre si, conveniado o seguinte:

    Cláusula primeira

    As cláusulas quinta, oitava, nona e décima do
    Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais , de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula quinta As importâncias recebidas pelas agências arrecadadoras serão transferidas, diariamente, juntamente com as guias correspondentes, à agência centralizadora do mesmo Banco no Estado favorecido, que se encarregará de transferir o recurso ao Banco Oficial, da Secretaria favorecida e a ela entregar a documentação pertinente.

    § 1º As agências arrecadadoras e centralizadoras deverão especificar no documento de crédito, os valores totais transferidos por tipo de receita (ICMS e Outras)

    § 2º Se o Estado favorecido não possuir Banco Oficial deverá indicar aos Bancos a agência bancária que receberá o recurso."

    "Cláusula oitava Os recursos arrecadados deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao da data da arrecadação.

    Parágrafo único. Pelo não cumprimento do prazo determinado nesta Cláusula, o Banco infrator responderá por atualização monetária, calculada através do índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, além de multa de 10% (dez por cento) ao mês ou fração de mês, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado."

    "Cláusula nona As guias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues às Secretarias até as 16 (dezesseis) horas do 4º (quarto) dia útil seguinte ao da data da arrecadação.

    § 1º O atraso na entrega da documentação implicará em multa de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência - UFIR ou outro índice que venha a ser fixado pelas autoridades monetárias, por documento arrecadado.

    § 2º A critério das Secretarias, os Bancos poderão encaminhar as informações referentes às GNR através de meio magnético."

    "Cláusula décima Os Bancos, através de suas agências arrecadadoras ou centralizadoras, serão notificados pelas Secretarias de irregularidades cometidas no processo de arrecadação e repasse.

    § 1º As Secretarias encaminharão cópia da notificação à direção do Banco correspondente.

    § 2º Para a aplicação das sanções previstas nas cláusulas oitava e nona deste Convênio, as Secretarias utilizarão o documento Notificação Bancária, cujo modelo e instruções de preenchimento estão contidos nos Anexos I e II.

    § 3º Os Bancos recolherão os valores originados pela aplicação das sanções até o 3º (terceiro)dia útil, contados do recebimento da notificação, atualizando-os monetariamente a partir desta data.

    § 4º O pagamento das multas não exime o Banco da entrega dos documentos que deram origem à aplicação das sanções."

    Cláusula segunda

    Este Convênio vigorará a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    E, por estarem justos e combinados, assinam o presente Convênio, em Brasília, DF, aos 09 de dezembro de 1993.

    Anexo I

    Modelo documento "Notificação Bancária"

    Governo do Estado 1- Nº

    Secretaria Notificação Bancária

    2-Banco/agencia

    3-COD/Banco/Agencia

    4-Endereço completo

    5- Data

    Arrecadação

    6- Data

    Repasse

    7- Valor

    Retido

    8- Atualização

    Monetária

    9- Juros

    10- Multa

    11- Total

                 

    12- Data

    Arrecadação

    13- Data entrega

    GNR

    14- Quantidade

    de UFIR

    15- Multa

    16-Descrição do(s) fato(s)

           

    17-Dispositivos infringidos

    18- Dispositivos das sanções e multas aplicadas

    19- Fica esta instituição financeira notificada a recolher o débito reclamado até o 3º(terceiro) dia útil contado da data do recebimento desta notificação

    20- Órgãos responsável pela arrecadação data ___/___/___

     

     

    AULTORIDADE COMPETENTE

    21- Recebi em ___/___/___ a 1ºvia desta notificação, cujo teor tomo ciência

    assinatura do notificado

    Fluxo; 1º via: Banco/Agência 2º via: Banco/Diretoria 3º via: FISCO ESTADUAL

     

    ANEXO II

    INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA NOTIFICAÇÃO BANCÁRIA

    CAMPO

    DISCRIMINAÇÃO

    1

    Nº DA NOTIFICAÇÃO

    Reiniciar a cada exercício

    2

    BANCO/AGÊNCIA

    Apor nome do Banco/Agência a que se refere a notificação

    3

    CÓDIGO BANCO/AGÊNCIA

    Apor código do Banco/Agência

    4

    ENDEREÇO COMPLETO

    Apor o endereço completo do Banco, rua, nº, andar, bairro, etc

    5

    DATA ARRECADAÇÃO

    Apor a data de arrecadação da GNR

    6

    DATA REPASSE

    Apor a data de repasse da GNR

    7

    VALOR RETIDO

    Indicar o valor retido

    8

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    Calcular e indicar o valor da atualização monetária

    9

    JUROS

    Calcular e indicar o valor dos juros

    10

    MULTA

    Calcular e indicar o valor da multa

    11

    TOTAL

    O total será a soma da atualização monetária, dos juros e da multa. O valor retido só fará do parte do total, quando detectado pelo Estado favorecido e ainda não repassado

    12

    DATA ARRECADAÇÃO

    Apor a data de arrecadação da GNR

    13

    DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO

    Apor a data da entrega da GNR ao Estado favorecido

    14

    QUANTIDADE UFIR

    Indicar a quantidade de UFIR

    15

    MULTA

    Multiplicar a quantidade de UFIR pelo valor da UFIR do mês de pagamento da multa

    16

    DESCRIÇÃO DO FATO

    Indicar se a notificação refere-se à retenção do produto da arrecadação ou ao atraso na entrega das GNR

    17

    DISPOSITIVOS INFRINGIDOS

    Indicar cláusulas infringidas do Convênio para Arrecadação de Tributos Estaduais através da GNR

    18

    DISPOSITIVOS DAS SANÇÕES E MULTAS APLICADAS

    Apor as cláusulas do Convênio referentes às penalidades aplicadas

    19

    NOTIFICAÇÃO

    Texto da Notificação

    20

    ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO

    O Setor de cada Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados responsável pela Arrecadação deverá apor a data de emissão da Notificação e assinatura da autoridade que a emitiu

    21

    CIÊNCIA

    Indicar a data de ciência e a assinatura do notificado

    FLUXO:

    1ª via - Banco Agência Arrecadadora

    2ª via - Banco Diretoria

    3ª via - Fisco Estadual