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Inovação do Confaz Permite ao Caminhoneiro Emitir Documentos de Transportes e Carregar ICMS Pré-pago a Partir do Smartphone

Na sua reunião de hoje, dia 8, o CONFAZ autorizou importantes medidas. Presidida pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, foi aprovado Ajuste SINIEF que autoriza os estados e o DF a implementarem o ICMS pré-pago. Isso foi mais uma etapa o trabalho realizado pelo CONFAZ e pelas secretarias estaduais de fazenda, que estão implantando um novo aplicativo que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transporte diretamente do seu smartphone e, em uma segunda etapa, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete de transporte nos 26 Estados e no Distrito Federal, que é o ICMS pré-pago. A chamada Nota Fiscal Fácil – NFF, que foi objeto de outro ajuste aprovado em 2019, é um App que possui um guia interativo que solicita informações, utilizando uma linguagem simples e intuitiva, permitindo ao seu usuário emitir seus documentos fiscais sem a necessidade de conhecer a complexa legislação do ICMS. Outra função disponível e que facilita a vida do caminhoneiro, é a possibilidade de obter de maneira automática todas as informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica da carga a ser transportada e necessárias a emissão dos documentos de transporte (Manifesto e Conhecimento de Transporte Eletrônicos), dispensando a necessidade de digitar estas informações. A capacidade de emitir seus próprios documentos de transporte, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado de transporte, o que lhe dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas. Agora, com a aprovação da legislação que institui o conceito do ICMS Pré-pago integrado ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), será iniciada a 2ª fase de desenvolvimento do projeto da NFF, que permitirá que cada caminhoneiro carregue créditos de ICMS para serem utilizados para abater o ICMS devido em suas prestações de serviço de transporte. Esta carga de créditos será realizada a partir da geração de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dentro do App da NFF, que poderá ser paga na rede bancária nacional, inclusive a partir do próprio telefone do caminhoneiro. O pagamento poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos normais de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro, geralmente realizado antes do início do transporte. Os créditos de ICMS carregados serão utilizados pelo caminhoneiro no momento que emitir seu Conhecimento de Transporte dentro do App da NFF, tornando obsoleto o processo atual em que o contratante deve, no lugar do caminhoneiro, emitir todos os documentos e realizar os recolhimentos correspondentes.

Na sua reunião de hoje, dia 8, o CONFAZ autorizou importantes medidas. Presidida pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, foi aprovado Ajuste SINIEF que autoriza os estados e o DF a implementarem o ICMS pré-pago.

 

Isso foi mais uma etapa o trabalho realizado pelo CONFAZ e pelas secretarias estaduais de fazenda, que estão implantando um novo aplicativo que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transporte diretamente do seu smartphone e, em uma segunda etapa, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete de transporte nos 26 Estados e no Distrito Federal, que é o ICMS pré-pago.

 

A chamada Nota Fiscal Fácil – NFF, que foi objeto de outro ajuste aprovado em 2019, é  um App que possui um guia interativo que solicita informações, utilizando uma linguagem simples e intuitiva, permitindo ao seu usuário emitir seus documentos fiscais sem a necessidade de conhecer a complexa legislação do ICMS.

 

Outra função disponível e que facilita a vida do caminhoneiro, é a possibilidade de obter de maneira automática todas as informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica da carga a ser transportada e necessárias a emissão dos documentos de transporte (Manifesto e Conhecimento de Transporte Eletrônicos), dispensando a necessidade de digitar estas informações.

 

A capacidade de emitir seus próprios documentos de transporte, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado de transporte, o que lhe dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas.

 

Agora, com a aprovação da legislação que institui o conceito do ICMS Pré-pago integrado ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), será iniciada a 2ª fase de desenvolvimento do projeto da NFF, que permitirá que cada caminhoneiro carregue créditos de ICMS para serem utilizados para abater o ICMS devido em suas prestações de serviço de transporte. Esta carga de créditos será realizada a partir da geração de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dentro do App da NFF, que poderá ser paga na rede bancária nacional, inclusive a partir do próprio telefone do caminhoneiro.

 

O pagamento poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos normais de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro, geralmente realizado antes do início do transporte.

 

Os créditos de ICMS carregados serão utilizados pelo caminhoneiro no momento que emitir seu Conhecimento de Transporte dentro do App da NFF, tornando obsoleto o processo atual em que o contratante deve, no lugar do caminhoneiro, emitir todos os documentos e realizar os recolhimentos correspondentes.