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Corregedorias: SEFAZ/TO

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Tocantins;Secretaria de Estado de Fazenda;COREF;Competências;Lei 3.421/2019;Decreto 432/1997;Decreto 5.917/2019.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização


CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO

TOCANTINS

(COREF)


Contatos

Endereço:    Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Lote 03, Anexo IV, 2º piso, Plano Diretor Sul, Palmas-TO. CEP 77015-030
Telefones:    (63) 3218 2407
E-mail:          coref@sefaz.to.gov.br

Endereço eletrônico: https://www.to.gov.br/sefaz/

SOBRE A CORREGEDORIA 

A Corregedoria Fazendária foi instituída pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997 sob a denominação de AUDITORIA FAZENDÁRIA. Posteriormente, com fundamento na disposição contida no art. 172 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, passou a denominar-se CORREGEDORIA FAZENDÁRIA.

As suas competências e atribuições estão definidas no Regimento Interno da SEFAZ-TO, artigo 9, do Decreto nº 432 de 28 de abril de 1997, porém, atualmente, o setor denomina-se CORREGEDORIA FAZENDÁRIA, conforme se verifica na Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Lei nº 3.786, de 5 de maio de 2021, publicada no DOE nº 5.839, que cuida da organização do poder executivo estadual, cuja previsão está na estrutura básica da SEFAZ.

A Corregedoria Fazendária é unidade de assessoramento e controle subordinada ao Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Tributária. Não é vinculada diretamente ao dirigente maior da SEFAZ-TO.

A COREF tem seu âmbito de atuação circunscrito aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

Instituída pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997 sob a denominação de AUDITORIA FAZENDÁRIA, teve sua denominação alterada para CORREGEDORIA FAZENDÁRIA em atenção ao preceituado no art. 172 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, e também em razão das adequações promovidas nas estruturas organizacionais do Estado, conforme Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Lei nº 3.786, de 5 de maio de 2021, publicada no DOE nº 5.839,que cuida da organização do poder executivo estadual.

As competências / atribuições da COREF, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, estão previstas no art. 9º do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997 e também no inciso II do art. 3º do Decreto 5.917, de 12 de março de 2019:

1. Anexo I do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997
Regimento Interno da Secretaria da Fazenda
 ...
Art. 2º. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
 ...
VI - Auditoria Fazendária - AUFAZ
 ...
Art. 9º. Compete à Auditoria Fazendária:

I - realizar inspeção administrativa e financeira nas unidades que compõem a estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, por determinação do Secretário da Fazenda ou por solicitação dos titulares dessas unidades;

II - propor à Diretoria da Receita programação de inspeção administrativa e financeira às unidades administrativas que compõem a estrutura de arrecadação dos tributos estaduais;

III - realizar inspeção junto às Delegacias Regionais da Receita, em Coletorias, Postos Fiscais e outras unidades correlatas;

IV - emitir laudos periciais, relatórios, representações e boletins de auditagem, instaurar processos de sindicância para apuração de possíveis irregularidades;

V - sugerir instalação de comissão disciplinar de inquérito administrativo para apuração de irregularidades;

VI - representar à autoridade competente, sempre que houver indícios de infração às normas que disciplinam os deveres e as obrigações funcionais dos servidores.

Links para acesso do texto: http://www2.sefaz.to.gov.br/Decretos/Decreto432-97.htm

2. Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Lei nº 3.786, de 5 de maio de 2021, publicada no DOE nº 5.839
Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, na qual consta a Corregedoria Fazendária.
...
Art. 16. Compete aos órgãos integrantes da Governadoria e às Secretarias de Estado, em geral, planejar, organizar, normatizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, cujas competências específicas são as seguintes:
...
V - da Secretaria da Fazenda:
...
f) estabelecer e acompanhar as políticas e diretrizes para a gestão do sistema financeiro, no âmbito da administração pública do Poder Executivo Estadual e supervisionar os processos de normatização, planejamento e gestão das atividades;

Compõem a estrutura básica da SEFAZ, além do previsto no Anexo II à Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019:
...
4. SECRETARIA DA FAZENDA
...
Corregedoria Fazendária
a)  Gerência de Processos e Procedimentos
b)  Gerência de Monitoramento e Inspeção Administrativa Fazendária


Links para acesso do texto principal e suas alterações:

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/Leis/Lei3.421.19-Estrutura.htm
https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_3786-2021_54569.PDF
3. Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins
...
Art. 172. Os Chefes dos Poderes do Estado podem criar, nos respectivos âmbitos de atuação, unidade de corregedoria administrativa, cuja competência e atribuições são definidas em regulamento próprio, sendo impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
 ...
Art. 175. Têm competência para instaurar as sindicâncias:
...
II - os dirigentes máximos dos órgãos de lotação do indiciado, da Administração Direta ou Indireta dos Poderes do Estado.

Link para acesso do texto principal e suas alterações:  https://central3.to.gov.br/arquivo/251100/


4. Decreto 5917 de 12 de março de 2019 (vide inciso II do art. 3º)
Delega ao Secretário da Fazenda a atribuição de decidir sobre os processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados em desfavor dos servidores lotados na SEFAZ, aplicando as respectivas penas, inclusive de demissão.
...
Art. 3º É delegada, a atribuição de decidir sobre processos administrativos disciplinares e sindicâncias, aplicando as respectivas penas, inclusive de demissão:
...
II – ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, quanto aos servidores pertencentes aos seus quadros próprios e aos servidores do quadro geral lotados nas respectivas unidades à época dos fatos.

Link para acesso do texto: http://servicos.casacivil.to.gov.br/decretos/decreto/5917


5. Instrução Normativa CGE nº 02/2020/GABSEC - Publicada no DOE nº 5697, de 1º de outubro de 2020
Regulamenta os prazos de defesa e os prazos recursais; a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, em atenção ao disposto no Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.

Link para acesso do texto: https://central.to.gov.br/download/23184.


6. Instrução Normativa CGE nº 02/2021/GABSEC - Publicada no DOE nº 5872, de 24 de junho de 2021
Regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta previsto no art. 147 e seguintes da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007.

Link para acesso do texto: https://central.to.gov.br/download/250963


7. Instrução Normativa CGE nº 03/2021/GABSEC
- Publicada no DOE nº 5879, de 05 de julho de 2021
Regulamenta a Investigação Preliminar e o Juízo de Admissibilidade.

Link para acesso do texto: https://central.to.gov.br/download/250964

COMPOSIÇÃO ATUAL

Corregedor
Artur Alcides de Sousa Barros

Gerência de Monitoramento e Inspeção Administrativa Fazendária
Aristoclides Tavares Filho

Gerência de Processo e Procedimento
Riviane Zago

Servidores em exercício
Adriano Chaves Gallieta
Carlino Messias de Souza
Evanita Bezerra
Gilberto Gomes Casemiro
Thiago Nascimento Leobas

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

https://central.to.gov.br/download/257143

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

RIVIANE ZAGO
Gerente de Processos e Procedimentos
Corregedoria Fazendária - COREF

coref@sefaz.to.gov.br  /  corefto@gmail.com
Tel  (63) 3218 1302
WhatsApp  #55 (63) 98418 1047
 

Data da última atualização:  05 de Abril de 2023