Importunação Sexual
Legislação do Estado de São Paulo sobre o assunto: Importunação Sexual
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (ver art. 241, incisos VI, XII e XIV; art. 243, inciso XI).
- Decreto nº 63.251, de 08 de março de 2018. Disciplina a instauração e o processamento de apuração preliminar na hipótese de assédio sexual praticado por agente público no âmbito da Administração Pública Estadual.
- Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Data de Atualização: 09/04/2024