Corregedorias: SEF/SC
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Santa Catarina;Secretaria de Estado de Fazenda;COSEF;Competências;Decreto 670/2003;Decreto 3.129/2010.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
SANTA CATARINA
(COSEF)
Contatos
Endereço: R. Tenente Silveira 60, 1º andar Centro, Florianópolis -SC. CEP 88010-300 Telefones: (48) 3664-5452 / 5310 / 5232
E-mail: corregedoria@sef.sc.gov.br
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SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina foi criada em setembro de 2003, através do Decreto nº 670 de 09 de setembro de 2003, o qual aprovou o primeiro regulamento da Corregedoria, revogado em 2007 pelo Decreto nº 073, de 16/02/2007. Em março de 2010, o Decreto nº 3129, de 19 de março de 2010, aprovou o novo regulamento da Corregedoria, revogando o anterior.
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências da Corregedoria estão assim definidas no art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 3.129, de 19 de março de 2010:
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Ao Gabinete do Corregedor compete:
I – Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à orientação e correição no âmbito da SEF; II – Promover ações preventivas, fomentar e desenvolver seminários, palestras e discussões acerca da conduta ética no âmbito da SEF. III – Orientar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar; IV – Constituir e manter sistemas de dados e informações acerca da observância das normas disciplinares, bem como dos crimes cometidos por servidores fazendários contra a ordem tributária; V – propor a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em conformidade com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina; VI – Manter relacionamento com entidades de classe visando à colaboração para o bom desenvolvimento de trabalhos relacionados com a ética profissional; VII – Sugerir medidas de natureza administrativa visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem as atividades administrativas fazendárias ou que possam causas prejuízos ao erário; VIII – Controlar, registrar e distribuir os processos, bem como encaminhá-los para fins de apreciação, ao Secretário de Estado da Fazenda ou à PGE, observadas as normas de regência do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta; IX- Requisitar dados e informações a órgãos e entidades da administração públicas ou a particulares, inclusive contribuintes, em caráter reservado, para o necessário trâmite das diligências em sua área de atuação; e X -Inspecionar unidades da SEF por deliberação do Conselho de Ética, mediante determinação do Secretário de Estado da Fazenda ou de ofício, quando o interesse da Administração assim o exigir, a fim de prevenir ou corrigir impropriedades quanto ao regime disciplinar, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento. . |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
A composição da COSEF está assim prevista no art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 3.129, de 19 de março de 2010:
Art. 3º - A COSEF, dirigida por um Corregedor com graduação em nível superior, indicado pelo Secretário de Estado da Fazenda e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Corregedor; II – Conselho de Ética; III –Assistência Jurídica; e IV – Secretaria. Atualmente estão em exercício na Corregedoria: I – Corregedor; II – Assistente da Corregedoria; III – Secretária Terceirizada;. |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
www.sef.sc.gov.br/institucional/organograma |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
LUIZ CARLOS SILVA
Corregedor CORREGEDORIA - COSEF Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina corregedoria@sef.sc.gov.br Data da última atualização: 26 de Setembro de 2024 |