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Corregedorias: SEF/SC

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Santa Catarina;Secretaria de Estado de Fazenda;COSEF;Competências;Decreto 670/2003;Decreto 3.129/2010.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização

CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE

SANTA CATARINA

(COSEF)

Contatos

Endereço:    R. Tenente Silveira 60, 1º andar Centro, Florianópolis -SC. CEP 88010-300
Telefones:    (48) 3664-5452  /  5310 / 5232
E-mail:          corregedoria@sef.sc.gov.br

SOBRE A CORREGEDORIA 

A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Santa Catarina foi criada em setembro de 2003, através do Decreto nº 670 de 09 de setembro de 2003, o qual aprovou o primeiro regulamento da Corregedoria, revogado em 2007 pelo Decreto nº 073, de 16/02/2007. Em março de 2010, o Decreto nº 3129, de 19 de março de 2010, aprovou o novo regulamento da Corregedoria, revogando o anterior.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

As competências da Corregedoria estão assim definidas no art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 3.129, de 19 de março de 2010:

Ao Gabinete do Corregedor compete:

I – Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à orientação e correição no âmbito da SEF;

II – Promover ações preventivas, fomentar e desenvolver seminários, palestras e discussões acerca da conduta ética no âmbito da SEF.

III – Orientar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

IV – Constituir e manter sistemas de dados e informações acerca da observância das normas disciplinares, bem como dos crimes cometidos por servidores fazendários contra a ordem tributária;

V – propor a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em conformidade com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina;

VI – Manter relacionamento com entidades de classe visando à colaboração para o bom desenvolvimento de trabalhos relacionados com a ética profissional;

VII – Sugerir medidas de natureza administrativa visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem as atividades administrativas fazendárias ou que possam causas prejuízos ao erário;

VIII – Controlar, registrar e distribuir os processos, bem como encaminhá-los para fins de apreciação, ao Secretário de Estado da Fazenda ou à PGE, observadas as normas de regência do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta;

IX- Requisitar dados e informações a órgãos e entidades da administração públicas ou a particulares, inclusive contribuintes, em caráter reservado, para o necessário trâmite das diligências em sua área de atuação; e

X -Inspecionar unidades da SEF por deliberação do Conselho de Ética, mediante determinação do Secretário de Estado da Fazenda ou de ofício, quando o interesse da Administração assim o exigir, a fim de prevenir ou corrigir impropriedades quanto ao regime disciplinar, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento.
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COMPOSIÇÃO ATUAL

A composição da COSEF está assim prevista no art. 3º do Anexo Único do Decreto nº 3.129, de 19 de março de 2010:

Art. 3º - A COSEF, dirigida por um Corregedor com graduação em nível superior, indicado pelo Secretário de Estado da Fazenda e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Corregedor;
II – Conselho de Ética;
III –Assistência Jurídica; e
IV – Secretaria.

Atualmente estão em exercício na Corregedoria:

I – Corregedor;
II – Assistente da Corregedoria;
III – Secretária Terceirizada;.

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

www.sef.sc.gov.br/institucional/organograma

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

NA (não se aplica).

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

LUIZ CARLOS SILVA
Corregedor

CORREGEDORIA - COSEF
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

corregedoria@sef.sc.gov.br


Data da última atualização: 26 de Setembro de 2024