Corregedorias: SEFAZ/RS
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Rio Grande do Sul;Secretaria de Estado de Fazenda;CG/SEFAZ; Competências;Lei Complementar 10.933/1997;Decreto 55.290/2020.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
RIO GRANDE DO SUL
(CG/SEFAZ)
Contatos
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1044, 5º andar, sala 515, Porto Alegre - RS. CEP 90010-001 Telefones: (51) 3214 5143 E-mail: corregedoria@sefaz.rs.gov.br Endereço eletrônico: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/13414/corregedoria-geral/
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SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (CG/SEFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, possuindo incumbências de inspeção, orientação e disciplina das atividades dos servidores da Secretaria. É integrante da estrutura básica da Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto 55.290, de 03 de junho de 2020.
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências da CG/SEFAZ estão definidas no art. 19 da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.
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Art. 19 - À Corregedoria-Geral compete: I - fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes da Secretaria da Fazenda, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços; II - efetuar, por determinação do Secretário da Fazenda, o preparo dos processos administrativo-disciplinares e sindicâncias, em que sejam indiciados integrantes das carreiras e cargos da Secretaria da Fazenda; III - avaliar, para encaminhamento posterior ao Secretário da Fazenda os elementos coligidos sobre: a) o estágio probatório de integrantes das carreiras da Secretaria da Fazenda; e b) a atuação dos titulares de cargos da Secretaria da Fazenda concorrentes à promoção por merecimento. IV - expedir, após aprovação do Secretário da Pasta, provimentos visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços da Secretaria da Fazenda; V - convocar reuniões com os servidores da Secretaria da Fazenda para o debate de questões ligadas à sua atuação funcional; VI - requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função; VII - manter atualizados os prontuários da vida funcional dos servidores da Secretaria da Fazenda, nos quais deverão constar obrigatoriamente: a) aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento ou especialização profissional; b) trabalhos publicados; c) participação, como palestrante ou docente, ou apresentação de teses, em cursos de aperfeiçoamento, especialização profissional, congressos, simpósios, ou outras promoções similares; d) desempenho de funções públicas relevantes; e e) participação em entidades com finalidade cultural nas matérias afetas à atuação da Secretaria da Fazenda. VIII - elaborar o regulamento do estágio probatório dos servidores da Secretaria da Fazenda; IX - apontar ao Secretário da Fazenda as necessidades de pessoal ou de material, nos serviços afetos àquela Pasta; X - fornecer suporte administrativo à Comissão de Concurso para os cargos integrantes do quadro fazendário; XI - avaliar, permanentemente, a situação geral das carreiras integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, no tocante à necessidade de criação de novos cargos, sua distribuição nas classes e respectivas lotações; XII - exercer outras atividades correlatadas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas; e XIII - manifestar-se sobre as propostas do Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda, no que respeita às medidas de execução desta Lei Complementar. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
A CG/SEFAZ é integrada pelo Corregedor-Geral e por 3 (três) Corregedores, designados pelo Governador do Estado nos termos da LC 10.933, de 15 de janeiro de 1997.
Lei Complementar nº 10.933/1997 (vide arts. 17 e 18). Art. 17 - O Corregedor-Geral é designado por ato do Chefe do Poder Executivo, escolhido dentre os titulares dos cargos de classe E das carreiras de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, de Auditor do Estado e de Auditor de Finanças do Estado, indicados em lista tríplice pelo Secretário da Fazenda, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 18 - Os demais Corregedores serão indicados e designados na forma do "caput" do artigo anterior, recaindo a indicação dentre os titulares dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, de Auditor do Estado e de Auditor de Finanças do Estado integrantes das duas últimas classes das carreiras, um dos quais obrigatoriamente da Classe E. Atualmente, estão providos os seguintes cargos: |
Corregedor-Geral
Mario Luis Wunderlich dos Santos
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Corregedora
Sônia Maria Tizoni
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
https://www.fazenda.rs.gov.br/lista/508/estrutura |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul mariows@sefaz.rs.gov.br corregedoria@sefaz.rs.gov.br Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |