Cassação de Aposentadoria
Legislação do Estado do Rio Grande do Sul sobre o assunto: Cassação de Aposentadoria
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL
- Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado (ver art. 122, inciso VI).
- Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual (ver art. 121, inciso VI).
- Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul (ver art. 187, inciso V; art. 195).
- Jurisprudência. STJ. EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.SEGURANÇA DENEGADA. [...] 9. A despeito das teses que se tem levantado acerca da inconstitucionalidade da aplicação de pena de cassação de aposentadoria de servidor público em processo administrativo disciplinar, seja em razão do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, seja à luz dos princípios do direito adquirido e ato a jurídico perfeito, prevalece nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é possível a aplicação da referida pena, desde que haja expressa previsão legal e que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade (STJ-MS 13074-DF, rel. Min. Rogerio Shieti Cruz, 3ª Seção do STJ, DJe de 02.06.2015).
- Jurisprudência. STJ. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF é firma quanto a possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. 2. Tendo o acórdão a quo dissentido da jurisprudência da Corte, o provimento do recurso extraordinário e o consequente restabelecimento dos efeitos da sentença proferida em primeira instância é medida que se impõe. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ- ARE 1092355AgR/SP, rel. Min. Edson Fachin, DJe 24.05.2019).
Data de Atualização: 04/09/2023