Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre o assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989 (ver art. 16, inciso I; art. 77, § 14º).
- Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990. Dispõe sobre a carreira de Fiscal de Renda da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (ver arts. 97 a 104; art. 113, inciso I; art. 106, inciso IX; art. 110; art. 113, incisos II, IV, VI e VIII).
- Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009. Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (ver art. 32, § 2º; art. 40, inciso IX; art. 57; art. 59, § 3º; art. 68, § 3º; arts. 74, 78 e 81).
- Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979. Aprova o regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (ver art. 63, inciso I; arts. 75 e 87; art. 99, §º 5º; art. 206; art. 282; art. 286, inciso XVI; art. 298, § 2º; art. 301; art. 302, § 2º; art. 303, § 2º; arts. 304 a 349).
- Decreto nº 47.361, de 13 de novembro de 2020. Procedimentos para acordo de leniência referente ao PAR.
- Decreto nº 46.823, de 08 de novembro de 2019. Dispõe sobre a estrutura e competências da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE e da Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ (ver art. 1º, incisos III, IV, VI e XVI).
- Processo Administrativo Disciplinar . Corregedoria Tributária de Controle Externo -CTCE. SEFAZ/RJ.
Data de Atualização: 13/06/2025