Assédio Moral
Legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre o assunto: Assédio Moral
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989 (ver art. 22).
- Lei nº 3.921, de 23 de agosto de 2002. Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do estado do Rio de Janeiro..
Data de Atualização: 13/06/2025