Corregedorias: SEFAZ/PB
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Paraíba;Secretaria de Estado de Fazenda;CORFIS;Competências;Decreto 37.025/2016;Lei 8.186/2007;Decreto 37.266/2017.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DA
PARAÍBA
(CORFIS)
Contatos
Endereço: Av. João da Mata s/nº, Centro Administrativo, 4º Bloco, 1º Andar, João Pessoa - PB. CEP 58015-900 Telefones: (83) 3612 5976 e (83) 3612 5973 E-mail: corregedoriafiscal@sefaz.pb.gov.br Endereço eletrônico: https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/corregedoria-fiscal |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, órgão de assessoria direta e imediata do Secretário de Estado da Fazenda, foi criada pelo Decreto nº 37.025 de 31 de outubro de 2016, publicado no D.O.E. de 01.11.16. É integrante do Regulamento interno da Secretaria de Estado da Fazenda, criada pela Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e pelo Decreto nº 37.266, 04 de março de 2017.
Tem como finalidade atuar no sentido de garantir a qualidade, a eficiência, a eficácia e a probidade dos atos praticados pelos servidores no exercício de suas funções e atribuições no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências e atribuições estão estabelecidas Art. 2º do Decreto nº 37.025, de 31/10/2016:
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I - zelar pela respeitabilidade e credibilidade na execução das tarefas e atribuições e pelo bom nome da instituição; II - receber denúncias de irregularidades ocorridas, realizando as diligências necessárias à apuração dos fatos e conhecimento de sua autoria; III - promover ações de correições e sindicâncias, nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda, relativas à responsabilidade funcional dos servidores; IV - elaborar a programação anual das atividades de correição ordinária, a ser encaminhada ao Secretário de Estado da Fazenda para conhecimento e aprovação, podendo esta ser alterada a qualquer momento por conveniência administrativa, mediante justificativa; V - executar e avaliar as atividades de correições nos diversos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, orientando os procedimentos funcionais, corrigindo as falhas apresentadas pelos servidores e tomando as medidas legais cabíveis; VI - propor ao Secretário de Estado da Fazenda a revisão ou a refiscalização de trabalhos fiscais já executados; VII - empreender diligência junto a contribuintes ou a outros órgãos públicos, inclusive, em outras unidades da Federação, para obtenção de dados e informações relevantes ao esclarecimento de atos prejudiciais ao serviço público; VIII - expedir, com exclusividade, declarações ou certidões sobre a situação funcional de servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, no que diz respeito à existência ou não de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindicância contra ele instaurado, quando determinadas pelo Secretário de Estado da Fazenda ou solicitadas pelo próprio servidor ou seu preposto ou, ainda, pelos titulares das Gerencias e Assessorias; IX - executar outras atividades correlatas e as determinadas pelo Secretário de Estado da Fazenda. Parágrafo único. As informações previstas no inciso VIII deste artigo, quando solicitadas pelo próprio servidor ou seu preposto ou, ainda, pelos titulares das Gerências e Assessorias, dar-se-ão mediante requerimento do interessado ao Coordenador da Corregedoria Fiscal. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
A Corregedoria Fiscal é gerida por um Coordenador, portador do diploma de bacharel em Direito, contendo, ainda, 3 (três) Corregedores, todos nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Fazenda, dentre servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários.
Atualmente, estão providos os seguintes cargos: |
Coordenador
Givaldo Leal de Menezes Junior Corregedores Fiscais Antônio Geovani da Costa Pontes Leonardo de Sabóia Xavier Onaldo Jorge Veloso Assessor Clodoaldo Silva Araújo Secretária Morávia Cristina Santos Sousa |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/organograma |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
GIVALDO LEAL DE MENEZES JUNIOR
Coordenador da Corregedoria Fiscal Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba
givaldo.menezes@sefaz.pb.gov.br corregedoriafiscal@sefaz.pb.gov.br Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |