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Corregedorias: SEFA/PA

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Pará;Secretaria de Estado de Fazenda;COFAZ;Competências;Lei 6.277/1999

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização


CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO

PARÁ

(COFAZ)

Contatos

Endereço:     Av. Assis de Vasconcelos, nº 289, Campina, Belém, PA - CEP 66.010-010
Telefones:    (91) 3323 4937 - ramais 4978 / 4992 / 4993
E-mail:          sefacorregedoria@sefa.pa.gov.br

Endereço eletrônico: http://www.sefa.pa.gov.br/institucional/

SOBRE A CORREGEDORIA 

A Corregedoria Fazendária (COFAZ) consta na estrutura da SEFA/PA como órgão de controle estratégico (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/institucional/estrutura/3023-organograma) sendo que o titular compõe o Conselho Superior da Administração Tributária do Estado do Pará – CONSAT (art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 78/2011), e tem como finalidade “acompanhar o desempenho funcional, profissional, moral e ético dos servidores do órgão na sua área de atuação, junto à contribuintes e demais usuários de seus serviços, através de medidas preventivas e corretivas, bem como, contribuir para a melhoria do referido desempenho” (art. 1º da Lei n. 6.277/1999).

Links de interesse (PDF):

Código de Ética Profissional da Secretaria de Estado da Fazenda

Instituição da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda

Regulamentação das atividades da COFAZ

Regime Jurídico Único

Lei Orgânica da Administração Tributária

Carreira da Administração Fazendária e a Carreira da Administração Financeira

Regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração

Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 


À Corregedoria Fazendária compete:

I - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com correição, processo disciplinar, ética e disciplina funcionais dos servidores da SEFA.
 
II - elaborar a programação de atividades de correição.

III - realizar correição para verificar a aplicação da legislação pertinente, com elaboração de relatório circunstanciado contendo propostas de medidas corretivas para sanear as disfunções detectadas e, nas hipóteses ou circunstâncias determinadas por lei, efetuar comunicação ou representação funcional.

IV - elaborar relatórios e estatísticas das correições e dos processos disciplinares em andamento, bem assim dos concluídos.

V - prestar orientação técnica a servidores e unidades nos assuntos relativos à ética e disciplina.

VI - receber e examinar denúncias, representações e documentos sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, recomendar a instauração do processo disciplinar cabível.

VII - solicitar ou realizar diligências, requisição de informações, processos e documentos necessários à atividade da Corregedoria.

VIII - controlar processos administrativo-disciplinares no âmbito da SEFA e os relatórios de correições, verificando o atendimento das recomendações neles contidas.

IX - propor ação fiscal ou sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações ou processos disciplinares assim recomendar.

X - analisar os processos disciplinares, antes de remetê-los a autoridade competente para julgamento;

XII - divulgar a legislação e as orientações normativas sobre assuntos relacionados com ética, disciplina e processos disciplinares.


À Disciplina e Ética compete:

I - prestar orientação técnica às comissões permanentes ou eventuais de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares na condução dos processos;

II - comprovar a autenticidade das denúncias de irregularidades formuladas contra servidor do quadro da SEFA.

III - encaminhar ao Corregedor os processos disciplinares realizados pelas comissões.


À Correição compete:

I - realizar correições nas unidades administrativas da SEFA, verificando a regularidade dos procedimentos e da aplicação uniforme das normas incidentes;

II - solicitar ao Corregedor o acompanhamento do Ministério Público ou de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou particulares, quando necessário ao desempenho de suas atividades;

III - remeter ao Corregedor relatório circunstanciado recomendando instauração de sindicância ou do processo administrativo disciplinar, quando detectadas irregularidades através das correições.


ATRIBUIÇÃO DOS DIRIGENTES

São atribuições do Corregedor:

I - encaminhar ao Secretário Executivo de Estado de Fazenda solicitação de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades funcionais no âmbito do órgão;
 
II - determinar diligências e requisitar informações, processos, declarações de rendimento e quaisquer documentos necessários à apuração da conduta disciplinar e de correição, bem como recomendar a realização de ação fiscal, ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações ou processos disciplinares, se fizer necessário;

III - julgar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares nos limites fixados neste Decreto;

IV - aprovar a programação de correições e determinar a realização de diligências especiais;

V - convocar servidores para integrar as comissões permanentes ou eventuais de sindicância e processos administrativos disciplinares;

VI - baixar normas sobre remessa de informações e controle das atividades disciplinares e de correição;

VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação administrativa;

VIII - orientar servidores e unidades relativamente a assuntos de natureza ético-disciplinar.


São atribuições do Chefe de Disciplina e Ética:

I - prestar Assessoramento ao Corregedor em assuntos de sua competência;

II - planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades da unidade;

III - examinar e sanear processos disciplinares e demais documentos sobre ética e disciplina funcionais, que devam ser submetidos à apreciação superior;

IV - examinar denúncias, representações e documentos sobre irregularidades funcionais e, atendidos os requisitos legais, encaminhá-los ao Corregedor para as providências cabíveis;

V - controlar a constituição de comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

VI - exercer controle sobre os prazos legais de instalação, encerramento e apresentação do relatório final, pelas comissões disciplinares;

VII - cuidar do arquivamento racional e metódico dos processos disciplinares, zelando pela sua segurança e sigilo do seu conteúdo;

VIII - coletar informações e dados junto a quaisquer unidades da SEFA, necessários ao desenvolvimento das suas atividades;

IX - encaminhar ao Corregedor solicitação fundamentada de pesquisa de informações necessárias ao desempenho de suas funções;

X - elaborar programa de divulgação permanente do Código de Ética e da Lei que trata da Corregedoria, para conhecimento e cumprimento pelos servidores da SEFA, especialmente para aqueles que ingressarem no quadro funcional.


São atribuições do Chefe da Correição:

I - assessorar o Corregedor em assuntos decorrentes de sua competência.

II - planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de correição.

III - encaminhar ao Corregedor solicitação fundamentada de formação de comissão disciplinar ou equipe de correição sempre que for necessário.

IV - solicitar ou realizar diligências e requisitar informações, processos e documentos necessários à atividade de correição;

V - encaminhar ao Corregedor solicitação fundamentada de pesquisa de informações necessárias ao desempenho de suas funções;

VI - analisar os relatórios de correição e apresentar sugestões, com vistas a sanar as falhas ou irregularidades dos serviços.


Regulamentação das atividades da COFAZ

COMPOSIÇÃO ATUAL

Corregedor
Carlos Alberto Martins Queiroz

(Auditor Fiscal de Receitas Estaduais)

Chefe de Disciplina e Ética
Glória Maria Rodrigues Dias
(Auditor Fiscal de Receitas Estaduais)

Chefe de Correição
José Eduardo Miranda Batista Costa

(Auditor Fiscal de Receitas Estaduais)

Servidores em exercício
Admilson da Silva Elleres
Adolpho Gerson da Silva Monteiro
Eliana de Oliveira Semblano
Frederico do Nascimento Paiva
Márcio Raymond da Silva Caetano
Maria do Livramento Alves Benjamim
Maria José Andrade de Araújo
Marilene de Sousa Lobo
Marília Ísis Pereira Marques 
(Estagiária)
Marivone Amorin Vaz
Paulo Takashi Sawaki Filho
Silvia Cristina Bentes Da Silva
Suzane Cristina Viana Abreu Braga

Instituição da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado da Fazenda

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/institucional/estrutura/

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

NA (não se aplica). 

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

CARLOS ALBERTO MARTINS QUEIROZ
Corregedor

sefacorregedoria@sefa.pa.gov.br

Tel: (91) 3323 4937  / (91) 98895 1124


Data da última atualização:  05 de Abril de 2023