Importunação Sexual
Legislação do Estado do Pará sobre o assunto: Importunação Sexual
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO PARÁ
- Lei nº 9.637, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
- Lei nº 9.238, de 30 de março de 2021. Dispões sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências, de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. DOE 31/03/2021, pág. 04 (ver art. 1º, § 2º).
- Decreto nº 3.643, de 15 de janeiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 9.238/2021, e institui o protocolo “Não se cale” de ações de capacitação, prevenção e de encaminhamento de vítimas em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos no enfrentamento a situações de risco de violências físicas, psicológicas e sexuais contra mulheres em suas dependências (ver art. 4º, § 3º).
- Lei nº 10.061, de 25 de setembro de 2023. Institui a campanha permanente de combate ao assédio sexual contra a mulher no Sistema Estadual de Transporte Público Coletivo de Passageiros (ver art. 1º, incisos I a III).
Data de Atualização: 30/06/2025