Corregedorias: SEF/MG
CONFAZ;Cotepe;GT-18;Corregedorias;Minas Gerais;Secretaria de Estado de Fazenda;CORSEF; Competências;Lei 24.313/2023;Decreto 46.680/2023;Resolução SEF 5.372/2020.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
---|
Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE
MINAS GERAIS
(CORSEF)
Contatos
Endereço: Rua da Bahia, 1816, 3º andar. Belo Horizonte - MG. CEP 30160-924 Telefones: (31) 3217 6411 e (31) 3217 6487 E-mail: corregedoria@fazenda.mg.gov.br Endereço eletrônico: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/corsef |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (CORSEF) foi instituída por disposição contida no inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019, que define a organização do Poder Executivo estadual, estando inserida na estrutura organizacional do órgão fazendário.
Suas competências estão definidas no inciso III do art. 4º c/c o art. 8º do Decreto nº 46.680, de 30 de agosto de 2023 e na Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020, e suas alterações. A CORSEF é unidade de assessoramento subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, com delegação deste ao Secretário-Adjunto para orientação, coordenação e supervisão, tendo seu âmbito de atuação circunscrito aos servidores da própria Secretaria de Estado de Fazenda. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências da CORSEF estão previstas no inciso XIV do art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023; no inciso III do art. 4º c/c o art. 8º do Decreto nº 46.680, de 30 de agosto de 2023 e na Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020 e suas alterações.
|
Esta lei estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado, na qual consta a Corregedoria, bem como sua inserção no sistema de controle interno do executivo estadual. Art. 28 - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF – tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas: ... III - às atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual; ... XIV - à orientação, à apuração e à correição disciplinar de seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como ao zelo por suas unidades administrativas e por seu patrimônio, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGE; ... XVII - ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência. ... Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019 (ver inciso VI do art. 34). Art. 34 - Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18: ...
VI - Corregedoria. ... |
Decreto nº 46.680, de 30 de agosto de 2023. (ver inciso III do art. 4º c/c art. 8º). Este decreto estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e define as competências da Corregedoria.Art. 4º - A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:
... III – Corregedoria; ... Art. 8º - A Corregedoria tem como competência exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar dos servidores da SEF, mediante a promoção regular de ações preventivas, a aplicação do termo de ajustamento disciplinar e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar e respectiva revisão, com atribuições de: I - planejar, coordenar, orientar, controlar, avaliar e executar as atividades de correição, em ações preventivas; II - instaurar sindicância patrimonial, sindicância e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação, bem como proceder ao ajustamento disciplinar do servidor público; III - instaurar sindicância patrimonial, de ofício ou quando tomar conhecimento de representação ou denúncia, em consonância com orientações da CGE; IV - propor aao Secretário de Estado de Fazenda a aplicação de sanção disciplinar ou o afastamento preventivo do servidor público; V - propor ao Secretário de Estado de Fazenda a provocação do Advogado-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, com vistas à proteção do patrimônio público; VII - orientar e conscientizar os servidores públicos da SEF para o exercício das suas atribuições dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na compreensão das proibições e das responsabilidades, conforme disposições normativas; VII - propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar reincidência de irregularidades constatadas; VIII - articular-se com as unidades administrativas com competências relativas à correição nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, com vistas a uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos;
IX - rrequisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências, processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessários ao exame da matéria disciplinar; X - inspecionar na SEF, em caráter permanente, as atividades dos seus servidores, documentos, processos, bens patrimoniais, unidades, setores ou quaisquer de suas dependências; XI - – diligenciar junto ao contribuinte ou responsável, a qualquer órgão, a entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da Corregedoria, com vistas a apuração de fatos que repercutam ou que possam repercutir nas investigações ou em processo administrativo disciplinar instaurados; XII - verificar os aspectos disciplinares e regulamentares dos feitos fiscais e de outros procedimentos técnicos e administrativos, bem como propor à unidade competente ação fiscal ou sua revisão, de ofício ou mediante provocação; XIII - propor motivadamente ao Secretário de Estado de Fazenda, alteração de normas ou procedimentos, com vistas a prevenção de irregularidades; XIV - requisitar servidores de outras unidades da SEF para compor comissão processante ou sindicante; XV - elaborar e propor resolução sobre o funcionamento e procedimentos da Corregedoria. XVI - determinar a apuração da procedência de informações reportadas por agente público fazendário acerca da ocorrência de pressões, ameaças ou coações que de qualquer modo se relacione com suas atribuições;
XVII - Parágrafo único – O responsável pela Corregedoria será designado entre servidores ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
... |
Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020 (ver pág. 20 do D.O.E.). Esta resolução estabelece a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: Alterações:
Resolução nº 5.432, de 23/12/2020 (publicada em 24/12/2020). Ver página 8.
Resolução nº 5.466, de 30/04/2021 (publicada em 01/05/2021). Ver página 6.
Resolução nº 5.491, de 18/08/2021 (publicada em 20/08/2021). Ver página 8. |
Quer saber mais? Assista ao vídeo institucional da CORSEF, clicando AQUI. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Corregedor-Chefe
José Henrique Righi Rodrigues Coordenação-Geral Maria Helena Barbosa Servidores em exercício Adriana de Araújo Fernandes de Almeida
Antônio Martins de Sousa
Jairo Jorge Salum José Marcos Pinto Álvares Luiz Alberto Mesquita de Araújo Luiz Cláudio da Conceição Damião
Manoel Rodrigues de Souza
Marcelo de Castro Lopes Maria Angélica Azevedo Gama Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente Roberta de Andrade Fernandes
Ronan Eugênio Alves Soares
|
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (PDF) |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
Estrutura estabelecida pela Resolução SEF nº 5.372/2020
|
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
MARIA HELENA BARBOSA
Coordenadora-Geral da Corregedoria SEF/MG helena.barbosa@fazenda.mg.gov.br WhatsApp #55 31 99979-4737 Data da última atualização: 22 de Fevereiro de 2024 |