Corregedorias: SEF/MG
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Minas Gerais;Secretaria de Estado de Fazenda;CORSEF; Competências;Lei 23.304/2019;Decreto 47.794/2019;Resolução SEF 5.372/2020.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
---|
Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE
MINAS GERAIS
(CORSEF)
Contatos
Endereço: Rua da Bahia, 1816, 3º andar. Belo Horizonte - MG. CEP 30160-924 Telefones: (031) 3217 6411 e (031) 3217 6487 E-mail: corregedoria@fazenda.mg.gov.br Endereço eletrônico: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/corsef |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (CORSEF) foi instituída por disposição contida no inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019, que define a organização do Poder Executivo estadual, estando inserida na estrutura organizacional do órgão fazendário.
Suas competências estão definidas no inciso II, art. 4º c/c o art. 8º do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e na Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020. A CORSEF é unidade de assessoramento subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, com delegação deste ao Secretário-Adjunto para orientação, coordenação e supervisão, tendo seu âmbito de atuação circunscrito aos servidores da própria Secretaria de Estado de Fazenda. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências e atribuições da CORSEF estão previstas no inciso II, art. 4º c/c o art. 8º do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019 e na Resolução SEF nº 5.372, de 28 de maio de 2020.
|
Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019 (vide art. 33, incisos III, XV, XVII e art.34).
Esta lei estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado, na qual consta a Corregedoria, bem como sua inserção no sistema de controle interno do executivo estadual. Art. 33 - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF – tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas: ... III - às atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual; ... XV - à orientação, à apuração e à correição disciplinar de seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como ao zelo por suas unidades administrativas e por seu patrimônio, observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado; ... XVIII - ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência. ... Art. 34 - Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18: ... VI - Corregedoria. ... |
Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019. (vide art. 4º, III c/c art. 8º).
Este decreto estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e define as competências da Corregedoria. Art. 4º - A SEF tem a seguinte estrutura orgânica:
... III – Corregedoria; ... Art. 8º - A Corregedoria tem como competência exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar dos servidores da SEF, mediante a promoção regular de ações preventivas, a aplicação do termo de ajustamento disciplinar e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar e respectiva revisão, com atribuições de: I - planejar, coordenar, orientar, controlar, avaliar e executar as atividades de correição, em ações preventivas e repressivas; II - instaurar sindicância de natureza investigatória e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação, bem como proceder ao ajustamento disciplinar do servidor; III - instaurar sindicância patrimonial, de ofício ou quando tomar conhecimento de representação ou denúncia, em consonância com orientações da CGE; IV - propor ao Secretário a aplicação de sanção disciplinar ou o afastamento preventivo do servidor; V - propor ao Secretário a provocação do Advogado-Geral do Estado para adoção das providências necessárias à indisponibilidade e à recuperação de bens, com vistas à proteção do patrimônio público; VI - orientar e conscientizar os servidores da SEF para o exercício das suas atribuições dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na compreensão das proibições e das responsabilidades, especialmente as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; VII - propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem a evitar reincidência de irregularidades constatadas; VIII - articular-se com as unidades administrativas com competências relativas à correição nos órgãos e entidades do Poder Executivo, com vistas a uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos administrativos; IX - requisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências, processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessários ao exame da matéria disciplinar; X - inspecionar na SEF, em caráter permanente, as atividades dos seus servidores, documentos, processos, bens patrimoniais, unidades, setores ou quaisquer de suas dependências; XI - diligenciar junto ao contribuinte ou responsável, a qualquer órgão, entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da Corregedoria, com vistas a apuração de fatos que repercutam ou que possam repercutir na sindicância ou em processo administrativo disciplinar instaurados; XII - verificar os aspectos disciplinares e regulamentares dos feitos fiscais e de outros procedimentos técnicos e administrativos, bem como propor à unidade competente ação fiscal ou sua revisão, sempre que o exame de reclamação, denúncia ou representação assim recomendar; XIII - propor motivadamente ao Secretário, alteração de normas ou procedimentos, com vistas a prevenção de irregularidades; XIV - requisitar servidores de outras unidades da SEF para compor comissão processante ou sindicante; XV - elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário. ... |
Resolução nº 5.372, de 28/05/2020 (vide página 20). Esta resolução estabelece a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: Alterações:
Resolução nº 5.432, de 23/12/2020 (publicada em 24/12/2020). Ver página 8.
Resolução nº 5.466, de 30/04/2021 (publicada em 01/05/2021). Ver página 6.
Resolução nº 5.491, de 18/08/2021 (publicada em 20/08/2021). Ver página 8. |
Quer saber mais? Assista ao vídeo institucional da CORSEF, clicando AQUI. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Corregedor-Chefe
José Henrique Righi Rodrigues Coordenação-Geral Maria Helena Barbosa Servidores em exercício Antônio Martins de Sousa Jairo Jorge Salum José Marcos Pinto Álvares Luiz Alberto Mesquita de Araújo Manoel Rodrigues de Souza Marcelo de Castro Lopes Maria Angélica Azevedo Gama Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente Sônia Maria Tavares da Rocha |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (PDF) |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
![]() Estrutura estabelecida pela Resolução SEF nº 5.372/2020
|
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
MARIA HELENA BARBOSA
Coordenadora-Geral da Corregedoria SEF/MG helena.barbosa@fazenda.mg.gov.br WhatsApp #55 31 99979-4737 Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |