Videoconferência

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Videoconferência

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 Legislação Federal / Nacional

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ver inciso LXXVII do art. 5º.

Código de Processo Penal (CPP). Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –Ver o §3º do art. 222 e §1º do art. 405 do CPP. Admitem a prática de atos processuais por videoconferência e o envio às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

Código de Processo Civil (CPC). Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.. Ver § 3º do art. 236; § 3º do art. 385; §1º do art. 453 e art. 460 do CPC. Admitem a oitiva de testemunhas, o depoimento da parte e a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Ver § 3º do art. 222 e § 1 do art. 405.

Enunciado CGU nº 07. Videoconferência. Possibilidade. Interrogatório. PAD e Sindicância. No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado.

Legislação Estadual

Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Ver capítulos IV e V.

Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.

Decreto Estadual nº 47.441, de 3 de julho de 2018. Dispõe sobre simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual. Ver, em especial os incisos VII e VIII do art. 3 º c/c §2º e §3º do art. 6º c/c §1º ao §7º, todos do art. 16.

Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Regulamenta a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Resolução SEF nº 5.399, de 2 de outubro de 2020. Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em procedimentos investigativos e processos correcionais, no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais CORSEF.

SÃO PAULO. Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo. Audiências telepresenciais (virtuais) no Tribunal de Justiça de São Paulo. OAB/SP: São Paulo, 2020. 39 p. Nota.: Material de referência para a CORSEF.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiências virtuais sistema remoto de trabalho. TJSP: São Paulo, 2020. 35 p. Atualizado em 26/08/2020. Nota.: Material de referência para a CORSEF.

Manual de videoconferência. Audiência Virtuais da CORSEF. Versão PDF

Guia da audiência virtuais. Público externo. CORSEF. Versão PDF