Videoconferência
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Constituição da República Federal do Brasil. (ver inciso LXXVII do art. 5º). Está disposto que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
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Código de Processo Civil. (ver § 3º do art. 236; § 3º do art. 385; §1º do art. 453 e do art. 460). Estes dispositivos admitem a oitiva de testemunhas, o depoimento da parte e a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;
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Código de Processo Penal. (ver no §3º do art. 222 e no §1º do art. 405). Estes dispositivos admitem a prática de atos processuais por videoconferência e estabelecem que, no caso de registro feito por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
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Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Regulamenta a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
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Decreto estadual nº 47.441, de 3 de julho de 2018. (ver incisos VII e VIII do art. 3 º c/c §2º e §3º do art. 6º c/c §1º ao §7º, todos do art. 16). Este Decreto cuida da simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.
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Resolução nº 5.399, de 2 de outubro de 2020. Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em procedimentos investigativos e processos correcionais, no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais CORSEF.
- Manual de videoconferência. Audiência Virtuais da CORSEF. Versão PDF
- Guia da audiência virtuais. Público externo. CORSEF. Versão PDF