Transparência e Acesso à Informação
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Transparência e Acesso à Informação
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (ver art. 5º, incisos XIV e XXXIII).
- Lei de Acesso à Informação (LAI). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado (ver art. 47, inciso III, §3º).
- Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022. Dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade (ver art. 4º, inciso I; art. 5º, inciso VI).
- Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021. Institui o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais.
- Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual.
- Resolução CGE nº 28, de 07 de agosto de 2020. Dispõe sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
- Resolução CGE nº 08, de 16 de maio de 2024. Estabelece diretrizes para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos procedimentos de natureza correcional conduzidos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
- Resolução SEF nº 5.750, de 02 de janeiro de 2024. Disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
- Jurisprudência. CGE/MG. Súmula nº 08, de 03 de dezembro de 2020. Inovação em fase recursal. É facultado ao órgão ou entidade demandada conhecer parte do recurso administrativo que contiver matéria estranha ao objeto inicial de pedido de acesso à informação ou ao discutido em grau recursal anterior. A decisão que não admitir a inovação do objeto recursal deverá recomendar ao solicitante que formule novo pedido de acesso à informação (ver pág. 2).
- Jurisprudência. CGE/MG. Súmula nº 05, de 24 de setembro de 2020. Inexistência de informação. A declaração de inexistência de informação, objeto de solicitação, constitui resposta de natureza satisfativa. Caso a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação/reconstituição seja identificada em sede de recurso administrativo, a autoridade competente determinará sua disponibilização ao solicitante ou sua recuperação/reconstituição, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por eventuais condutas ilícitas relacionadas à eliminação irregular da informação/documento, negativa de acesso injustificada e outras práticas similares (ver pág. 4).
- Portal da Transparência de Minas Gerais. Portal da Transparência que disponibiliza dados e informações públicas de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Data de Atualização: 05/12/2024