Processo Eletrônico

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Processo Eletrônico

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Legislação Nacional/Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ver inciso LXXVII do art. 5º.

Código de Processo Penal (CPP). Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –Ver o §3º do art. 222 e §1º do art. 405 do CPP. Admitem a prática de atos processuais por videoconferência e o envio às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

Código de Processo Civil (CPC). Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. Ver § 3º do art. 236; § 3º do art. 385; §1º do art. 453 e art. 460 do CPC. Admitem a oitiva de testemunhas, o depoimento da parte e a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Ver § 3º do art. 222 e § 1 do art. 405.

Legislação Estadual

Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Ver capítulos IV e V.

Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.

Decreto Estadual nº 47.441, de 3 de julho de 2018. Dispõe sobre simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual. Ver, em especial os incisos VII e VIII do art. 3 º c/c §2º e §3º do art. 6º c/c §1º ao §7º, todos do art. 16.

Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Regulamenta a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Resolução nº 5.399, de 2 de outubro de 2020. Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em procedimentos investigativos e processos correcionais, no âmbito da CORSEF.

SÃO PAULO. Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo. Audiências telepresenciais (virtuais) no Tribunal de Justiça de São Paulo. OAB/SP: São Paulo, 2020. 39 p. Nota.: Material de referência para a CORSEF.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiências virtuais sistema remoto de trabalho. TJSP: São Paulo, 2020. 35 p. Atualizado em 26/08/2020. Nota.: Material de referência para a CORSEF.