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Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


  • Lei nº 869, de 05 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (ver Título VIII, Capítulos IV e V).

  • Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.

  • Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Regulamenta a Lei nº 14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

  • Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015. Dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei federal nº 12.846/2013, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.


  • Resolução SEF nº 5.398, de 02 de outubro de 2020. Uso de app de mensagens instantâneas para atos processuais de comunicação.

  • Resolução SEF nº 5.608, de 1º de setembro de 2022. Delega Competência para Julgamento de PAD, cuja pena seja até 30 dias de suspensão. 


Data de Atualização: 07/03/2024