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Investigação Preliminar

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Investigação Preliminar

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado (ver art. 58, inciso VIII).

  • Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado (ver art. 34, inciso VI).

  • Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda (ver art. 4º, inciso III;  art. 8º).

  • Portaria CORSEF nº 01, de 24 de julho de 2020. Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária (IPS), no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais (CORSEF).

  • Resolução CGE nº 15, de 28 de junho de 2022. Regulamenta a Investigação Preliminar no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais.


  • Lei Federal nº 13.869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade (ver art. 27, parágrafo único).
  • Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480/2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (ver arts. 40 a 45; arts. 57 a 60).


  • Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos. CGE/MG.  3ª ed. A Investigação Preliminar é, em regra, um procedimento mais simples e mais célere do que os demais procedimentos investigativos, devendo, portanto, ser concluído assim que encontrados elementos indicativos suficientes da ocorrência ou não da irregularidade e, se possível, do suposto responsável. Concluídas as averiguações, o responsável deverá submeter o expediente devidamente analisado à autoridade competente (ver pág. 160).

Data de Atualização: 26/03/2024