Enriquecimento Ilícito
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Enriquecimento Ilícito.
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (ver art. 9º e inciso I do art. 12).
- Jurisprudência. Súmula 651 STJ. Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.