Declaração de Bens
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Declaração de Bens pelo Agente Público.
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Data da última atualização: 27/9/2022 (ver art. 258).
- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (ver art. 13).
- Decreto Estadual nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016. Dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
- Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais. (SISPATRI). Atende ao mandamento da Lei nº 8.429/1992 e é instrumento para o acompanhamento da evolução patrimonial do agente público.