Declaração de Bens

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Declaração de Bens pelo Agente Público.

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Legislação Nacional/Federal

Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Ver art. 13.

Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências. Ver art. 1º e 7º.

Legislação Estadual

Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Data da última atualização: 03/05/2023. Ver art. 258.

Decreto Estadual nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016. Dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais (SISPATRI). Este sistema atende ao mandamento da Lei Federal nº 8.429/1992 e é instrumento para o acompanhamento da evolução patrimonial do agente público.