Declaração de Bens

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Declaração de Bens pelo Agente Público.

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (ver art. 13).

  • Decreto Estadual nº 46.933, de 20 de janeiro de  2016. Dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.