Brindes e Presentes (recebimento pelo servidor público)
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o sassunto: Brindes e Presentes (recebimento pelo servidor público)
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Lei nº 869, de 05 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
- Lei nº 15.297, de 06 de agosto de 2004. Estabelece critérios para a oferta e a aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos.
- Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014. Dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual.
- Resolução SEF nº 5.524, de 23 de dezembro de 2021. Institui o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (ver art. 16).
- Deliberação CONSET nº 24, de 27 de julho de 2023. Dispõe sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual e complementa a orientação contida na Deliberação Conset nº 08/2008. (versão com citações normativas).
- Deliberação CONSET nº 08, de 14 de outubro de 2008. Orienta sobre as medidas a serem tomadas com relação a brindes e presentes.
- Resolução CGE nº 15, de 28 de abril de 2020. Dispõe sobre política relativa ao recebimento e ao oferecimento de brindes e de presentes por agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
Data de Atualização: 10/09/2023