Você está aqui: Página Inicial > Menu de Apoio > Corregedorias > MINAS GERAIS > Legislação por Assunto (MG) > Brindes e Presentes (recebimento pelo servidor público)

Brindes e Presentes (recebimento pelo servidor público)

Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o sassunto: Brindes e Presentes (recebimento pelo servidor público)

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Lei nº 869, de 05 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

  • Lei nº 15.297, de 06 de agosto de 2004. Estabelece critérios para a oferta e a aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos.

  • Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014. Dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual.

  • Resolução SEF nº 5.524, de 23 de dezembro de 2021. Institui o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (ver art. 16).

  • Deliberação CONSET nº 24, de 27 de julho de 2023. Dispõe sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual e complementa a orientação contida na Deliberação Conset nº 08/2008. (versão com citações normativas).

  • Resolução CGE nº 15, de 28 de abril de 2020. Dispõe sobre política relativa ao recebimento e ao oferecimento de brindes e de presentes por agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.

Data de Atualização: 10/09/2023