Abuso de Autoridade
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Abuso de Autoridade
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (ver parágrafo 1º do art. 37)
- Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Abuso de poder em período eleitoral. (ver art. 22)
- Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Quem pode representar. (ver art. 14)
- Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. (ver parágrafo único do art. 27)
- Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Configura abuso de autoridade a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da CRFB. Condutas vedadas em período eleitoral. (ver art. 74)
- Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Data da última atualização: 03/05/2023. Representação contra negligência ou abuso de poder.(ver inciso III do parágrafo 9º do art. 14)
- Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (ver incisos VIII do art. 216; art. 218; incisos V do art. 246; inciso VI do art. 250)
- Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023. Regulamento ICMS 2023. Ações de fiscalização. (ver título VII)
- Doutrina. HOTT. Lúcia Mary Ribeiro. A lei federal nº 13.869/2019 e o processo administrativo disciplinar: reflexos da nova lei de abuso de autoridade no curso do PAD no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
- Doutrina. Manual Prático – Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19). Manual aprovado pela Resolução PGE/MS/Nº 295 de 24/07/2020. Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS).