Corregedorias: SEFAZ/MT
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Mato Grosso;Secretaria de Estado de Fazenda;COFAZ;Competências;Lei 6.197/1993;Lei 8.265/2004;Decreto 232/2015.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
MATO GROSSO
(COFAZ)
Contatos
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415 - Centro Político Administrativo, Complexo III-A, Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-936
Telefones: (65) 3617-2682 e (65) 3617-2118 E-mail: cofaz@sefaz.mt.gov.br Endereço eletrônico: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso foi criada pela Lei nº 6.197, de 29 de março de 1993, passando por uma reestruturação, em 2004, pela Lei nº 8.265/2004, regulamentada pelo Decreto nº 232/2015, que ao dispor sobre a sua estrutura básica estabeleceu que a Corregedoria Fazendária, com jurisdição administrativa em todo o Estado de Mato Grosso, é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, sendo constituída das seguintes Unidades: Gabinete do(a) Corregedor(a) Fazendário(a); Assessoria de Inspeção e Controle Interno(Agentes de Inspeção) e Assessoria de Processo Administrativo Disciplinar (Membros de Processos Administrativos Disciplinares).
Com a edição da Lei complementar nº 550/2014 que transformou a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado, as Corregedorias existentes nas estruturas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com exceção das Corregedorias da Procuradoria Geral do Estado, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram vinculadas à Controladoria Geral, criando subordinação técnica daquelas a esta. Em decorrência desta vinculação, a estrutura da Corregedoria Fazendária foi alterada, passando a ser constituída pelo Corregedor(a) Fazendário(a) e as Unidades de Inspeção Fazendária (UIF) e Unidade Setorial de Correição (UNISECOR), esta última, vinculada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, no que se refere às atividades correcionais. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
As competências e atribuições da Corregedoria Fazendária, no âmbito da Administração Fazendária, encontram-se previstas no artigo 3º da Lei nº 8.265, de 28/12/2004 e nos artigos 16 a 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021.
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Regimento Interno - aprovado pelo Decreto nº 941/2021:
Seção III Da Corregedoria Fazendária Art. 16 A Corregedoria Fazendária tem como missão atuar preventiva e repressivamente contra a corrupção e os desvios de condutas do servidor fazendário, primando pela legalidade, probidade e qualidade dos atos por eles praticados, competindo-lhe: I - executar diligências, inspeção, correição e auditoria interna no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, visando à regularidade dos procedimentos e à correta aplicação da legislação pertinente;
II - revisar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, inclusive junto a contribuintes, para suprir lacunas ou apurar irregularidades; III - receber e apurar denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e promover os procedimentos disciplinares cabíveis, nos termos da legislação aplicável; IV - convocar servidor fazendário, terceirizado ou estagiário, para prestar esclarecimentos e informações de interesse da Administração Pública; V - coletar, com autorização do Corregedor Fazendário, junto a quaisquer órgãos ou entidades, públicos ou privados, desta ou de outras unidades da Federação, inclusive contribuintes, dados e informações, no interesse das ações desencadeadas pela Corregedoria Fazendária, analisandoos em caráter sigiloso; VI - requisitar informações junto a particulares ou quaisquer órgãos da Administração Pública Estadual, bem como realizar diligências necessárias para exame da matéria de sua área de atuação, analisando-as em caráter reservado; VII - manter sistema de pesquisa, coleta de dados e seleção de informações sobre assuntos de interesse da sua área de atuação; VIII - realizar procedimentos administrativos e disciplinares para apurar irregularidades ou desvio de conduta funcional; IX - assessorar o Secretário de Estado de Fazenda nas questões de natureza disciplinar bem como na constituição de comissão de procedimentos administrativos disciplinares; X - sugerir medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços fazendários; XI - recomendar, fundamentadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda a aplicação de qualquer espécie de sanção disciplinar ou medidas preventivas; XII - propor, motivadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda a alteração de normas ou procedimentos que visem a melhorar ou aperfeiçoar a eficácia do sistema de controle interno, com vistas à prevenção de irregularidades; XIII - sugerir, motivadamente, ao Secretário de Estado de Fazenda o afastamento de servidor público que esteja sendo submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível; XIV - divulgar e fazer cumprir normas sobre a disciplina, aplicáveis aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, mantendo estreito relacionamento com entidades de classe dos servidores fazendários, com o objetivo de obter colaboração para o desenvolvimento de trabalhos inerentes à ética profissional; XV - proceder ao acompanhamento e revisão dos serviços de fiscalização, inclusive durante a sua realização; XVI - elaborar trabalho técnico-educativo preventivo com o objetivo de reduzir irregularidades no âmbito fazendário; XVII - solicitar a instauração de inquérito policial sempre que o fato caracterizar ilícito penal, ou apontar participação de terceiros não pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria; XVIII - elaborar o regimento da Corregedoria Fazendária, para apreciação do Secretário de Estado de Fazenda; XIX - expedir ou aprovar os atos administrativos relativos às suas atribuições. Subseção I Da Unidade Setorial de Correição Art. 17 A Unidade Setorial de Correição tem como missão atuar nas atividades relacionadas à apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, competindo-lhe: I - receber denúncias ou representações de irregularidades ou desvios de conduta funcional e encaminhar os processos à Controladoria Geral do Estado, para fins de registro pela Secretaria Adjunta de Corregedoria e admissibilidade;
II - conduzir investigações preliminares, instruções sumárias, termos de ajustamento de conduta, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidades por irregularidades praticadas no Órgão ou Entidade; III - solicitar ao Órgão Central de Correição a instauração de processos administrativos de responsabilização de fornecedores; IV - conduzir processos de responsabilização de fornecedores, após admissibilidade realizada pelo Órgão Central de Correição; V - gerir as informações e manter o órgão central de correição atualizado acerca das atividades de correição setorial; VI - acompanhar e executar o plano de providência disciplinar; VII - adotar os entendimentos técnicos consolidados pela Câmara de Processo Administrativo e as normativas expedidas pela Controladoria Geral do Estado; VIII - encaminhar à Secretaria Adjunta da Corregedoria Geral informações por ela solicitadas e a relação de fornecedores inidôneos e suspensos para inclusão no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas; IX - identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares no âmbito do Órgão ou Entidade, em conjunto com a UNISECI e a Ouvidoria Setorial e sugerir medidas preventivas; X - propor medidas ao Órgão Central de Correição que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição e responsabilização de fornecedores; XI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns. Subseção II Da Unidade de Inspeção Fazendária Art. 18 A Unidade de Inspeção Fazendária, tem como missão atuar na prevenção e dos desvios de condutas do servidor fazendário, primando pela legalidade dos atos por ele praticados, competindo-lhe: I - planejar, programar e orientar as inspeções, correições, acompanhamentos, diligências, auditorias internas e revisões;
II - solicitar informações junto às unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e aos contribuintes, necessárias ao desenvolvimento das atividades da Assessoria; III - executar trabalhos de natureza administrativa inerente às suas atribuições; IV - executar trabalho técnico-educativo preventivo com o objetivo de reduzir irregularidades no âmbito fazendário; V - analisar os relatórios das inspeções, correições, acompanhamentos, diligências, auditorias internas ou revisões, emitindo parecer prévio, para apreciação do Corregedor Fazendário; VI - organizar agenda das inspeções ordinárias, elaborar ordens de serviços para realização das inspeções extraordinárias; VII - determinar diligências e requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade de inspeções e de auditoria interna, bem como instruir a execução de ação fiscal ou de sua revisão; VIII - sugerir a requisição de consultores técnicos, quando o trabalho da Corregedoria assim o exigir; IX - elaborar escala de trabalho dos servidores da Corregedoria que, em razão da natureza da atividade, estejam sujeitos à prestação de serviço em período diverso do habitual; X - controlar a assiduidade dos servidores lotados na Assessoria. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
A COFAZ/MT é composta por um((a) Corregedor(a); pelos(as) Chefes das Unidades de Inspeção Fazendária e de Correição; pelos Agentes de Inspeção (vinculados à Unidade de Inspeção); Membros de Comissões de Processos Administrativos Disciplinares (vinculados à Unidade de Correição) e pelos servidores de apoio.
Atualmente, estão providas as seguintes funções: |
Corregedora Fazendária
Lydia Rosa Xavier Bomfim Chefe da Unidade Setorial de Correição Mailsa Silva de Jesus Chefe da Unidade de Inspeção Fazendária Bernardina Jovanil da Rocha |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
MAILSA SILVA DE JESUS
Chefe da Unidade Setorial de Correição COFAZ/SEFAZ/MT mailsa.jesus@sefaz.mt.gov.br Tel: (65) 33617 2118 Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |