Assédio Moral

Legislação do Estado do Mato Grosso sobre o assunto: Assédio Moral

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO MATO GROSSO

  • Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (ver art. 144, inciso XIX)

  • Lei nº 11.882, de 1º de setembro de 2022. Dispõe sobre a prevenção e a punição ao assédio moral no âmbito dos Poderes do Estado de Mato Grosso.

  • Lei nº 12.047, de 05 de abril de 2023. Institui o combate ao assédio moral e sexual, veiculado na rede mundial de computadores nas escolas e universidades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.


  • Jurisprudência. TJMT. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO LIMINAR - SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE ASSÉDIO MORAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da presença de indícios fortes de a instauração de processo administrativo disciplinar está sendo utilizado para intimidar servidor público, constata-se a presença da probabilidade do direito invocado, sendo evidente o perigo de dano ao Autor/Agravado. 2. Presentes os requisitos autorizadores o deferimento do pleito liminar é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido. (N.U 1011033-26.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 23/08/2021, Publicado no DJE 10/09/2021).

  • Jurisprudência. TJMT. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALEGADA PERSEGUIÇÃO POR SUPERIOR – ASSÉDIO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo provas conclusivas da prática de conduta ilícita pela administração, não há cogitar de reforma da sentença, porque inviável a sua condenação mediante simples presunção de que o ato impugnado teria sido fruto de mera perseguição ou que tenha sido praticado com a finalidade precípua de prejudicar o servidor. (NU 0001582-48.2011.8.11.0008, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 10/08/2021, Publicado no DJE 19/08/2021).

  • Jurisprudência. TJMT. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – REVELIA – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ASSÉDIO MORAL – NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – DANO MATERIAL INDEVIDO – RECURSO DESPROVIDO. Considera-se assédio moral a conduta reiterada de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho, expor a constrangimento, atentar contra os direitos ou dignidade, ou comprometer a saúde física e/ou psicológica de outro agente hierarquicamente subordinado. Ainda que o entendimento pela teoria da responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal seja dominante no que toca com a responsabilidade civil dos entes públicos, ao caso concreto não se aplica, uma vez que o alegado dano deu-se em relação a servidor do próprio Ente, e não a terceiros. Portanto, aplica-se a teoria subjetiva, onde quem alega o respectivo dano deve fazer prova da culpa, do dano e do nexo causal. O dano material é aquele essencialmente comprovado. (N.U 0001160-39.2012.8.11.0105, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 24/05/2021. Publicado no DJE 02/06/2021)

Data de Atualização: 09/04/2024