Legislação por assunto - Julgamento - MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
Legislação por assunto
Julgamento
- Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Ver art. 229, 230 e 252.
- Jurisprudência. Súmula 650 STJ - A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. Ver pág. 2472.
- urisprudência. Súmula 651 STJ - Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. Ver pág. 2478.
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Jurisprudência. Súmula 19 STF - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Proibição de bis in idem e processo administrativo disciplinar. 1. Razão jurídica não assiste ao Recorrente. 2. Sua argumentação concentra-se na suposta suspeição dos membros da comissão de processo administrativo e na ocorrência de bis in idem, por entender ter sido julgado mais de uma vez pelo mesmo fato. (...) 8. Também não procede a alegação de bis in idem na aplicação da pena de demissão. Esse argumento foi minuciosamente afastado na decisão recorrida, que esclareceu ter sido anulada a primeira penalidade administrativa de advertência, em virtude da ausência de fundamentação, pelo que inexistiria contrariedade à Súmula 19 deste Supremo Tribunal. Esse entendimento não diverge da jurisprudência assentada por este Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. [RMS 30.965, rel. min. Cármen Lúcia, 2ª T, j. 2-10-2012, DJE 212 de 29-10-2012.]