Legislação por assunto - Declaração de Bens - CE
Legislação do Estado do Ceará sobre declaração de bens e valores pelo agente público.
ESTADO DO CEARÁ
Legislação por assunto
Declaração de Bens e Valores
- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Vide art. 13.
- Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 81, de 26 de agosto de 2014 (Publicada no D.O.E. de 28 de agosto de 2014). Acrescenta o Capítulo III-A – Da Administração Fazendária, ao Título VI – Das Atividades Essenciais dos Poderes Estaduais, mediante acréscimo do art. 153–A da Constituição do Estado do Ceará. Vide §4º do art. 153-A.
- Portaria nº 141, de 2 de maio de 2022 (Publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2022). Dispõe sobre a entrega da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada pelos servidores da Administração Fazendária do Estado do Ceará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 153-A, § 4º, da Constituição Estadual e art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Vide página 43 a 45 do D.O.E.
- Instrução Normativa nº 02/2019 - Seplag, de 2 de julho de 2019. Fixa normas e procedimentos relativos ao provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Vide inciso IV do art. 9º.