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Legislação por assunto: Videoconferência

Confaz;GT18;Corregedorias;Unidades Federadas;Legislação por assuntos de interesse correicional.

Legislação Nacional:

Constituição Federal do Brasil de 1988.  (ver inciso LXXVII do art. 5º). Assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Código do Processo Civil.  (ver § 3º do art. 236 e do art. 385; § 1º do art. 453 e do art. 460). Admite a oitiva, o depoimento e a prática de atos processuais por meio de videoconferência.

Código de Processo Penal.  (ver § 3º do art. 222 e § 1 do art. 405). Admite a prática de atos processuais por videoconferência e o envio às partes de cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. 

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Enunciado CGU nº 07. Videoconferência. Possibilidade. Interrogatório. PAD e Sindicância. No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado.

Legislação Estadual:

UNIDADES FEDERADAS
AC AL AP AM BA CE DF ES GO
MA MT MS MG PA PB PR PE PI
RJ RN RS RO RR SC SE SP TO

Nota 01:  Além da legislação propriamente dita, também podem ter sido incluídos outros conteúdos.