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STF declara a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

CONFAZ;GT18;Corregedorias;Notícia:STF;Constitucionalidade ADI4295;Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme Informativo nº 1105/2023, de 1º/09/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que “são constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas”.

Dentre as questões discutidas estão (i) “o duplo regime sancionatório de agentes políticos”, (ii) “a proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o Poder Público”, (iii) “a obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza”, (iv) “a intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas” e que (v) “a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário”.

Acesse aqui a ADI 4295.