Nepotismo
Legislação do Estado de Goiás sobre o assunto: Nepotismo
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE GOIÁS
- STF. Súmula vinculante nº 13, de 21 de agosto de 2008. Enunciado. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
- Lei nº 13.145, de 05 de setembro de 1997. Proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão ou função gratificada e dá outras providências;
- Decreto nº 7.257, de 17 de março de 2011. Dispõe sobre requisito específico para a posse em cargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário (ver arts. 6º e 7º).
- Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021. Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual (ver Quadro III: Comportamentos e posturas que devem ser evitados).