Corregedorias: SEFAZ/DF
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Distrito Federal;Secretaria de Estado de Fazenda;Competências;Lei 3.167/2003;Decreto 42.048/2021;Portaria SEEC 140/2021.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO
DISTRITO FEDERAL
Contatos
Endereço: SAAN, Quadra 02,Lotes 690 a 760, Sala 203 - Bairro Zona Industrial, Brasília, DF. CEP 70632-200
Telefones: (61) 3312-8280 / 3312-8288 e 99349-7581
E-mail: corregedoria@df.gov.br Endereço eletrônico: http://sefaz.df.gov.br/ |
SOBRE A CORREGEDORIA |
Lei nº 3.167, de 11 de Julho de 2003.
Art. 7º A Corregedoria Fazendária (COFAZ), unidade orgânica de correição e controle interno, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete: I – zelar pela qualidade,eficiência e probidade dos atos e fatos praticados pelos servidores da SEF, promovendo as ações preventivas e corretivas cabíveis; II – receber denúncias contra atos praticados por servidores da SEF; III – zelar pela postura ética dos servidores da SEF; IV – proceder à correição de atos e procedimentos administrativos e fiscais; V – manter sistema de coleta de dados e tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a administração pública; VI – sugerir medidas administrativas visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem ou que impeçam o adequado funcionamento da SEF; VII – divulgar e fazer cumprir os códigos de ética e a legislação que disciplina os servidores fazendários; VIII – promover apurações por meio de Tomadas de Contas Especiais, Comissões de Sindicância e Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, quando houver necessidade; IX – encaminhar a conclusão dos processos ao Secretário de Fazenda para as providências cabíveis; X – promover reuniões periódicas com as unidades e a avaliação dos resultados alcançados e eventuais ajustes e adequações que se fizerem necessários para atingir os objetivos e resultados estabelecidos; XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Portaria SEEC nº 140, de 17 de Maio de 2021. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
Criada por disposições contidas na Lei Nº 3.167, de 11 de julho de 2003, as competências da Unidade de Corregedoria listadas na Portaria 140 de 17/05/202.
Art. 17. À Unidade de Corregedoria – UC, unidade orgânica de correição, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Economia, compete: I - receber e apurar representações e denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades cometidas por servidores lotados ou em exercício na Secretaria;
II - promover apurações por meio de Processo de Apuração Preliminar, Processo de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial e Processo Administrativo de Responsabilização; III - requerer perícias ou laudos periciais de órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal e da União, direta ou indireta, em matéria adstrita à sua competência, podendo designar servidores para acompanhamento dos procedimentos em curso ou em fase de instauração; IV - requisitar, acessar, coletar e verificar informações e registros contidos nos sistemas, bem como quaisquer processos e documentos guardados nos arquivos da Secretaria; V - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades das comissões apuradoras; VI - proceder à correição de atos e procedimentos administrativos; VII - sugerir medidas administrativas ao Secretário de Estado de forma a evitar ocorrências disciplinares que prejudiquem ou que impeçam o adequado funcionamento da Secretaria; VIII - zelar pela postura ética dos servidores da Secretaria, promovendo eventos e ações preventivas relacionadas à ética e à garantia da probidade administrativa; IX - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades disciplinares em curso; X - gerir e administrar as informações referentes aos procedimentos administrativos no âmbito de suas competências; XI - sugerir ao Secretário de Estado a realização de acordos, convênios, ajustes e parcerias com outros órgãos federais, estaduais e municipais, visando o compartilhamento de informações correcionais; XII - homologar, por manifestação das partes, ou no curso do processo disciplinar, Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação, para infrações disciplinares de menor gravidade; e XIII - desenvolver outras atividades da sua área de atuação ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Corregedor-Chefe
Jorge dos Santos Barbosa Corregedor-Adjunto Leonir Hellmanzick Servidores em exercício Arnoldo Silva Filho Astrogildo Miag Regis Barbosa
Bergson Morais Ribeiro
Carlos Resende Pinto Cláudio Oliveira de Deus
Enivaldo Alves Feitosa Eva Francisco Ferreira
Silvana Gomes de Santana Vanessa Soares Alberto
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
https://sefaz.df.gov.br/organograma-2/ |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
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RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
JORGE DOS SANTOS BARBOSA
Corregedor Chefe Enivaldo A. Feitosa
Responsável pelas atualizações
Unidade de Corregedoria – SEFAZ/UC Secretaria de Estado de Fazenda – DF Telefones: 61 3312-8280 / 8288 61 99349-7581
Data da última atualização: 16 de Junho de 2023 |