Corregedorias: SEFAZ/CE
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Ceará;Secretaria da Fazenda;COSEF;Competências;Decreto 24.544/1997;Decreto 33.882/2020.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ
(COSEF)
Contatos
Endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 77, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE. CEP 60055-000 Telefones: (85) 3108-0599 E-mail: corregedoria@sefaz.ce.gov.br Endereço eletrônico: https://www.sefaz.ce.gov.br/ |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Cosef) é órgão de assessoramento da estrutura organizacional da Sefaz/CE, com status de coordenadoria, regulamentada pelo Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, c/c o art. 11 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, tendo por finalidade primeira, conforme previsto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997, zelar pela boa imagem, respeitabilidade e credibilidade da Secretaria de Estado, bem como realizar os procedimentos de correição da conduta ilícita do servidor fazendário.
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
Além do disposto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997, o art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997 e o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 33.882/2020 trazem as seguintes competências da Cosef:
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Decreto nº 24.544/1997 - Art. 6º - À Corregedoria compete:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com processos de sindicância sobre a ética e disciplina dos servidores da Secretaria da Fazenda; II – efetuar a convocação dos membros do Conselho de Ética para reunir-se extraordinariamente; (revogado pelo Decreto nº 30.926, de 05/06/2012, publicado no DOE de 08/06/2012). III – divulgar o Código de Ética e Disciplina dos servidores da SEFAZ; IV – promover e desenvolver seminários, palestras e discussões a respeito de ética profissional; V – promover a avaliação do desempenho funcional dos servidores submetidos à investigação em função do Código de Ética e Disciplina; VI – proceder a correição de feitos administrativos e fiscais; VII – manter sistema de coleta de dados e de tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a ordem tributária; VIII – apurar denúncias e irregularidades, promovendo os procedimentos pertinentes ao esclarecimento dos possíveis ilícitos praticados pelos servidores da Secretaria da Fazenda; IX – propor a realização de sindicância, conforme o disposto na Lei nº 9.826, de 14/05/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), bem como aplicar as penalidades cabíveis; X – manter relacionamento com entidades da classe fazendária, visando a obter colaboração para o desenvolvimento de trabalhos relacionados com ética profissional; XI – fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina dos Servidores da Secretaria da Fazenda, bem como propor suas alterações; XII – sugerir medidas de natureza administrativa visando o saneamento de ocorrência que venham a denegrir a imagem da instituição ou obstar seu adequado funcionamento; XIII – encaminhar os processos concluídos a fim de apreciação do Secretário. |
Decreto nº 33.882/2020 - Art. 11. Compete à Corregedoria:
I - executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição; III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da Secretaria da Fazenda, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão; IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; V - examinar e instruir expedientes sobre disciplina funcional que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes; VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional; VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais; VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar; IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência; X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais e subsidiar os órgãos de defesa do Estado nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão; XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativos disciplinares, mantendo registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; XII - propor medidas ao Órgão de coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade correcional; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Nos termos do art. 15 do Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, a Corregedoria da Sefaz/CE deverá ser composta por no mínimo 7 (sete) servidores de reconhecida idoneidade moral e capacidade para a função.
Ademais, conforme prevê o art. 3º do Decreto nº 24.544/1997, a Corregedoria será chefiada por um Corregedor indicado pelo Secretário da Fazenda e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, graduado em curso de nível superior, preferencialmente bacharel em Direito, com mandato de três anos, admitida à recondução (Parágrafo único do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 33.882/2020). Atualmente, a Cosef da Sefaz/CE é composta pelos seguintes servidores: |
Corregedor
Francisco José de Oliveira Silva
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(Auditor Fiscal da Receita Estadual) |
Servidores em exercício
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Antônio Mascarenhas da Conceição Filho
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(Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual) |
Eduardo Araújo Nogueira
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(Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual) |
Imaculada Maria Vidal da Silva
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(Auditora Fiscal Adjunto da Receita Estadual) |
Jossandra Sampaio Fernandes
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(Auditora Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual) |
Lúcia de Fátima Serpa Gomes
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(Auditora Fiscal Adjunto da Receita Estadual) |
Márcio William F Amorim
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(Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual) |
Thiago Alves Paiva
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(Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual) |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
https://www.ceara.gov.br/organograma/sefaz/ (PDF) |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
THIAGO ALVES PAIVA Corregedoria da SEFAZ/CE Data da última atualização: 02 de maio de 2023 |