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Corregedorias: SEFAZ/CE

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Ceará;Secretaria da Fazenda;COSEF;Competências;Decreto 24.544/1997;Decreto 33.882/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização

                       

CORREGEDORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO

CEARÁ

(COSEF)

Contatos

Endereço:     Av. Alberto Nepomuceno, 77, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE. CEP 60055-000
Telefones:    (85) 3108-0599
E-mail:         corregedoria@sefaz.ce.gov.br

Endereço eletrônico: https://www.sefaz.ce.gov.br/

SOBRE A CORREGEDORIA

A Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Cosef) é órgão de assessoramento da estrutura organizacional da Sefaz/CE, com status de coordenadoria, regulamentada pelo Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, c/c o art. 11 do Anexo I do Decreto estadual nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, tendo por finalidade primeira, conforme previsto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997, zelar pela boa imagem, respeitabilidade e credibilidade da Secretaria de Estado, bem como realizar os procedimentos de correição da conduta ilícita do servidor fazendário.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

Além do disposto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997, o art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 24.544/1997 e o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 33.882/2020 trazem as seguintes competências da Cosef:

Decreto nº 24.544/1997 - Art. 6º - À Corregedoria compete:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com processos de sindicância sobre a ética e disciplina dos servidores da Secretaria da Fazenda;

II – efetuar a convocação dos membros do Conselho de Ética para reunir-se extraordinariamente; (revogado pelo Decreto nº 30.926, de 05/06/2012, publicado no DOE de 08/06/2012).

III – divulgar o Código de Ética e Disciplina dos servidores da SEFAZ;

IV – promover e desenvolver seminários, palestras e discussões a respeito de ética profissional;

V – promover a avaliação do desempenho funcional dos servidores submetidos à investigação em função do Código de Ética e Disciplina;

VI – proceder a correição de feitos administrativos e fiscais;

VII – manter sistema de coleta de dados e de tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a ordem tributária;

VIII – apurar denúncias e irregularidades, promovendo os procedimentos pertinentes ao esclarecimento dos possíveis ilícitos praticados pelos servidores da Secretaria da Fazenda;

IX – propor a realização de sindicância, conforme o disposto na Lei nº 9.826, de 14/05/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), bem como aplicar as penalidades cabíveis;

X – manter relacionamento com entidades da classe fazendária, visando a obter colaboração para o desenvolvimento de trabalhos relacionados com ética profissional;

XI – fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina dos Servidores da Secretaria da Fazenda, bem
como propor suas alterações;

XII – sugerir medidas de natureza administrativa visando o saneamento de ocorrência que venham a denegrir a imagem da instituição ou obstar seu adequado funcionamento;

XIII – encaminhar os processos concluídos a fim de apreciação do Secretário.


Decreto nº 33.882/2020 - Art. 11. Compete à Corregedoria:

I - executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores da Secretaria da Fazenda;

II - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;

III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da Secretaria da Fazenda, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;

IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

V - examinar e instruir expedientes sobre disciplina funcional que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;

VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional;

VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades
funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;

VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar;

IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais e subsidiar os órgãos de defesa do Estado nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão;

XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativos disciplinares, mantendo
registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

XII - propor medidas ao Órgão de coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade correcional; e

XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

COMPOSIÇÃO ATUAL

Nos termos do art. 15 do Decreto estadual nº 24.544, de 15 de julho de 1997, a Corregedoria da Sefaz/CE deverá ser composta por no mínimo 7 (sete) servidores de reconhecida idoneidade moral e capacidade para a função.

Ademais, conforme prevê o art. 3º do Decreto nº 24.544/1997, a Corregedoria será chefiada por um Corregedor indicado pelo Secretário da Fazenda e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, graduado em curso de nível superior, preferencialmente bacharel em Direito, com mandato de três anos, admitida à recondução (Parágrafo único do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 33.882/2020).

Atualmente, a Cosef da Sefaz/CE é composta pelos seguintes servidores:
Corregedor
Francisco José de Oliveira Silva
 
(Auditor Fiscal da Receita Estadual)

Servidores em exercício
Antônio Mascarenhas da Conceição Filho
(Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual)
Eduardo Araújo Nogueira
(Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual)
Imaculada Maria Vidal da Silva
(Auditora Fiscal Adjunto da Receita Estadual)
Jossandra Sampaio Fernandes
(Auditora Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual)
Lúcia de Fátima Serpa Gomes
(Auditora Fiscal Adjunto da Receita Estadual)
Márcio William F Amorim
(Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual)
Thiago Alves Paiva
(Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual)

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

https://www.ceara.gov.br/organograma/sefaz/  (PDF)

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA

NA (não se aplica). 

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
THIAGO ALVES PAIVA

Corregedoria da SEFAZ/CE
 

Data da última atualização:  02 de maio de 2023