Corregedorias: SEFAZ/AM
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Amazonas;Secretaria de Estado de Fazenda;CORFAZ;Competências;Decreto 44.753/2021;Portaria GSEFAZ 397/2003.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO
AMAZONAS
(CORFAZ)
Contatos
Endereço: Av. André Araújo, 150, Anexo Ozias Monteiro, 3º andar. Manaus - AM. CEP 69060-000 Telefones: (92) 2121-1818 e (92) 2121-1822 E-mail: corregedoria@sefaz.am.gov.br Endereço eletrônico: http://www.sefaz.am.gov.br |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (CORFAZ) foi instituída pelo Decreto nº 22.518, de 12 de março de 2002, e sua estrutura organizacional regulamentada pela Portaria nº 0397/2003-GSEFAZ. Atualmente, suas competências estão definidas no art. 16 do Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021.
A CORFAZ é órgão de assessoramento subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda e tem por missão garantir a qualidade, eficiência e probidade dos atos praticados por servidores em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda. A CORFAZ tem seu âmbito de atuação circunscrito aos servidores da SEFAZ/AM. |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
O Decreto nº 44.753/2021 dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda e estabelece as competências da Corregedoria:
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SEÇÃO IV
DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA Art. 16. A Corregedoria Fazendária - CORFAZ, órgão vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, além de dar suporte à Comissão Setorial de Ética da pasta, tem por finalidade acompanhar o desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ, agindo no combate ao desvio de conduta, bem como contra as irregularidades de qualquer ordem relativas às atribuições e competências das diversas unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas, competindo-lhe, especificamente: I - analisar, dar suporte, coordenar e propor ao Secretário de Estado da Fazenda, procedimentos administrativos a serem executados por meio de comissão ou funcionário especificamente designado, visando à apuração de responsabilidades funcionais decorrente de infração de qualquer ordem, nos termos do Estatuto próprio, recomendando a adoção de medidas preventivas e corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos relatórios das respectivas comissões de procedimentos administrativos; II - realizar, de ofício ou por determinação do Secretário de Estado da Fazenda, correições ordinárias ou extraordinárias, por meio de servidores da Corregedoria, bem como quanto ao comportamento e desempenho relativos aos aspectos éticos, moral e profissional de seus servidores lotados nas diversas unidades da SEFAZ, em relação aos demais servidores, contribuintes e usuários dos serviços prestados, tudo em conformidade com os princípios norteadores da Administração, propondo, quando for o caso, medidas necessárias a sua correção e racionalização; III - analisar, quanto a sua regularidade formal e material, procedimentos disciplinares, éticos e correcionais, antes de submetê-los à apreciação das autoridades competentes; IV - solicitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado da Fazenda, a designação de servidores lotados nas demais unidades da SEFAZ, para integrarem comissões relativas aos trabalhos da CORFAZ; V - sugerir comunicação a outros órgãos competentes para a adoção de medidas legais cabíveis, no âmbito das suas respectivas atribuições, quando a irregularidade administrativa apurada puder constituir ilícito penal e/ou civil; VI - convocar servidor, quando for o caso, para prestação de informações e esclarecimentos da salvaguarda e interesse da SEFAZ; VII - supervisionar, apoiar e orientar os trabalhos da Comissão Setorial de Ética; VIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Comissão Setorial de Ética, cuja composição e funcionamento serão regidos por regulamento próprio, aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe ainda: I - conhecimento e apuração de imputação ou de procedimento suscetível de censura, nos termos da Lei n.º 2.869/23 ou outra que venha a substituí-la; II - instauração, de ofício, de processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético profissional; III - encaminhamento de sua decisão para a Corregedoria, quando a gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência exigirem; IV - promoção do compromisso solene e expresso de acatamento e observância do Código de Ética dos Servidores Públicos do Amazonas pelas pessoas que tomem posse de cargo público ou sejam investidas de função pública. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Chefe da Corregedoria
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Elvys da Silva Benayon
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Servidor em exercício
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Célio Alberto Cruz de Oliveira
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=2022 |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
NA (não se aplica). |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
ELVYS DA SILVA BENAYON
Chefe da Corregedoria Fazendária - CORFAZ ebenayon@sefaz.am.gov.br corregedoria@sefaz.am.gov.br Telefone 92 2121-1818 Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |