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Corregedorias: SEFAZ/AM

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Amazonas;Secretaria de Estado de Fazenda;CORFAZ;Competências;Decreto 44.753/2021;Portaria GSEFAZ 397/2003.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização

                  

CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO

AMAZONAS

(CORFAZ)

Contatos

Endereço:     Av. André Araújo, 150, Anexo Ozias Monteiro, 3º andar. Manaus - AM. CEP 69060-000
Telefones:    (92) 2121-1818 e (92) 2121-1822
E-mail:          corregedoria@sefaz.am.gov.br

Endereço eletrônico: http://www.sefaz.am.gov.br

SOBRE A CORREGEDORIA

A Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (CORFAZ) foi instituída pelo Decreto nº 22.518, de 12 de março de 2002, e sua estrutura organizacional regulamentada pela Portaria nº 0397/2003-GSEFAZ. Atualmente, suas competências estão definidas no art. 16 do Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021.

A CORFAZ é órgão de assessoramento subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda e tem por missão garantir a qualidade, eficiência e probidade dos atos praticados por servidores em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda. A CORFAZ tem seu âmbito de atuação circunscrito aos servidores da SEFAZ/AM.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

O Decreto nº 44.753/2021 dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda e estabelece as competências da Corregedoria:

SEÇÃO IV
DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

Art. 16. A Corregedoria Fazendária - CORFAZ, órgão vinculado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, além de dar suporte à Comissão Setorial de Ética da pasta, tem por finalidade acompanhar o desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ, agindo no combate ao desvio de conduta, bem como contra as irregularidades de qualquer ordem relativas às atribuições e competências das diversas unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ, visando à moralidade e à credibilidade da administração fazendária, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas, competindo-lhe, especificamente:

I - analisar, dar suporte, coordenar e propor ao Secretário de Estado da Fazenda, procedimentos administrativos a serem executados por meio de comissão ou funcionário especificamente designado, visando à apuração de responsabilidades funcionais decorrente de infração de qualquer ordem, nos termos do Estatuto próprio, recomendando a adoção de medidas preventivas e corretivas com relação a possíveis incongruências apontadas nos relatórios das respectivas comissões de procedimentos administrativos;

II - realizar, de ofício ou por determinação do Secretário de Estado da Fazenda, correições ordinárias ou extraordinárias, por meio de servidores da Corregedoria, bem como quanto ao comportamento e desempenho relativos aos aspectos éticos, moral e profissional de seus servidores lotados nas diversas unidades da SEFAZ, em relação aos demais servidores, contribuintes e usuários dos serviços prestados, tudo em conformidade com os princípios norteadores da Administração, propondo, quando for o caso, medidas necessárias a sua correção e racionalização;

III - analisar, quanto a sua regularidade formal e material, procedimentos disciplinares, éticos e correcionais, antes de submetê-los à apreciação das autoridades competentes;

IV - solicitar, quando for o caso, ao Secretário de Estado da Fazenda, a designação de servidores lotados nas demais unidades da SEFAZ, para integrarem comissões relativas aos trabalhos da CORFAZ;

V - sugerir comunicação a outros órgãos competentes para a adoção de medidas legais cabíveis, no âmbito das suas respectivas atribuições, quando a irregularidade administrativa apurada puder constituir ilícito penal e/ou civil;

VI - convocar servidor, quando for o caso, para prestação de informações e esclarecimentos da salvaguarda e interesse da SEFAZ;

VII - supervisionar, apoiar e orientar os trabalhos da Comissão Setorial de Ética;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Comissão Setorial de Ética, cuja composição e funcionamento serão regidos por regulamento próprio, aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe ainda:

I - conhecimento e apuração de imputação ou de procedimento suscetível de censura, nos termos da Lei n.º 2.869/23 ou outra que venha a substituí-la;

II - instauração, de ofício, de processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético profissional;

III - encaminhamento de sua decisão para a Corregedoria, quando a gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência exigirem;

IV - promoção do compromisso solene e expresso de acatamento e observância do Código de Ética dos Servidores Públicos do Amazonas pelas pessoas que tomem posse de cargo público ou sejam investidas de função pública.

COMPOSIÇÃO ATUAL

Chefe da Corregedoria
Elvys da Silva Benayon

Servidor em exercício
Célio Alberto Cruz de Oliveira

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=2022

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

NA (não se aplica). 

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

ELVYS DA SILVA BENAYON
Chefe da Corregedoria Fazendária - CORFAZ

ebenayon@sefaz.am.gov.br
corregedoria@sefaz.am.gov.br

Telefone  92 2121-1818


Data da última atualização:  05 de Abril de 2023