Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Legislação do Estado do Amazonas sobre o assunto: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- Lei Complementar nº 227, de 18 de março de 2022. Disciplina a Transação Administrativa Disciplinar (TAD) e Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD).
- Lei nº 3.278, de 21de julho de 2008. Institui o regime disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, revoga dispositivos da Lei nº 2.271/1994, unifica procedimentos disciplinares previstos nas legislações específicas dos Órgãos que integram o Sistema - alterada pelo art. 1º da Lei nº 3.374/2009 (ver Capítulo V, Seção II, art. 52; Seção IV, subseção V, arts. 60 a 65; Seção V).
- Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil (ver Título III, Capítulo IV, Seção II, arts. 58 a 75).
- Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014. Institui o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do estado do Amazonas e o respectivo plano de cargos, carreiras e remunerações (ver Capítulo XV, Seção III, subseção III, arts. 80 a 104).
- Lei nº 3.960, de 08 de novembro de 2013. Regula o regime disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
- Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Auxiliares da Justiça (ver Título IV, Capítulo VII, Seção IV, arts. 162 a 172).
Data de Atualização: 09/04/2024