Importunação Sexual
Legislação do Estado do Amazonas sobre o assunto: Importunação Sexual
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- Projeto de Lei nº 374, de 2022. Altera a redação da Lei n° 4.926, de 17 de setembro de 2019 (amplia o alcance da norma para os casos de assédio e importunação sexual).
- Lei nº 6.502, de 11 de outubro de 2023. Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.
- Lei nº 6.729, de 05 de janeiro de 2024. Cria o Selo Tolerância Zero à importunação, a ser concedido a estabelecimentos que implementem medidas de proteção às mulheres em situação de risco ou violência sexual.
- Lei nº 5.534, de 14 de julho de 2021. Dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins adotarem medidas de auxilio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências.
- Lei nº 5.247, de 11 de setembro de 2020. Dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos no âmbito do Estado do Amazonas.
- Lei nº 5.022, de 19 de novembro de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares de forma legível e aparente ao público, com o texto do art. 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.
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Data de Atualização: 08/04/2024