Dosimetria da Pena
Legislação do Estado do Amazonas sobre o assunto: Dosimetria da Pena
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- Jurisprudência. TJAM. Proc. 0719597-25.2020.8.04.0001. PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA DE MULTA – ISENÇÃO DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROPORCIONALIDADE DOS DIAS-MULTA COM A QUANTIDADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito das razões expendidas, entendo que não merece prosperar o pedido do apelante, porquanto a sua fixação pelo magistrado sentenciante decorre de expressa previsão legal, não podendo deixar de aplicá-la sob quaisquer pretextos. Assim, a condição de insuficiência financeira por parte do apelante não pode conduzir à isenção do pagamento da pena de multa, por ela integrar o preceito secundário do tipo penal, não havendo previsão legal que possibilite o seu afastamento. 2. Nesse compasso, qualquer discussão sobre a forma em que a referida pena será executada, considerando a hipossuficiência econômica do apelante, deve ser dirigida ao Juízo de Execução, por ocasião do cumprimento definitivo da pena imposta, a quem compete avaliar a condição financeira do apenado, podendo, inclusive, definir a melhor forma do apenado adimplir a sanção pecuniária, bem como analisar seu eventual estado de pobreza. Precedentes. 3. Destarte, ao analisar a dosimetria adotada na sentença condenatória, observa-se que o magistrado sentenciante valorou a vulnerabilidade econômica do apelante, a proporcionalidade e a razoabilidade com a pena privativa de liberdade, fixando a pena em 35 (trinta) dias-multa, portanto, próxima ao mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, uma vez que, no caso em apreço, há circunstância judicial desfavorável ao réu, além de agravante e causa de aumento de pena, a ensejar no aumento da pena de multa. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 04/08/2021, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/08/2021).
- Lei nº 2.711, de 28 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas.
- Decreto nº 43.614, de 24 de março de 2021. Dispõe sobre o processo administrativo sancionatório no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM.
Data de Atualização: 09/04/2024