Você está aqui: Página Inicial > Menu de Apoio > Corregedorias > ACRE > organização > Corregedorias: SEFAZ/AC

Corregedorias: SEFAZ/AC

CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Acre;Secretaria de Estado de Fazenda;Competências;Lei Complementar 39/1993;Portaria SEFAZ 74/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS

Contatos
Sobre a Corregedoria
Competências e Atribuições
Composição Atual 
Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda
Organograma da Corregedoria 
Responsável e Data de Atualização

CORREGEDORIA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO  

ACRE

Contatos

Endereço:     R. Benjamin Constant, 946, Centro, Rio Branco – AC. CEP 69900-062
Telefone:
E-mail:

Endereço eletrônico:
http://sefaz.acre.gov.br/

SOBRE A CORREGEDORIA 

Apesar de estar prevista no Organograma da Secretaria de Estado da Fazenda, até o momento não houve a indicação de ninguém para ocupar a função de Corregedor, optando-se a Administração, entretanto, pela constituição de uma Comissão Permanente de Sindicância e de uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº 74, de 06 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.757, de 12 de março de 2020, e alteradas pelas Portarias de números 094/2020, 123/2020, 093/2022, e 189/2022.

Os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões devem observar a Lei Complementar Estadual n° 39, de 29 de dezembro de 1993, principalmente o Regime Disciplinar nela previsto a partir do artigo 166 e seguintes.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 

Nos termos do artigo 6º da Portaria nº 74/2020, é atribuição da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado da Fazenda:.

Portaria nº 74 de 06 de março de 2020   (vide art. 6º, pág. 15).

Art. 6º - ...

I - a realização de Sindicância Investigatória;
II - a realização de Sindicância Disciplinar;
III - a instauração e o processamento de Processo Administrativo Disciplinar;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos servidores públicos
efetivos, comissionados e cedidos à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda;
V - planejar e executar as ações processuais; e
VI - apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à ética e à disciplina dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda.


Sendo que todos os procedimentos devem atender o que dispõe a Lei Complementar Estadual n° 39, de 29 de dezembro de 1993, e as Leis Federais n° 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999.

COMPOSIÇÃO ATUAL

Comissão Permanente de Sindicância
I - Presidente
Hilton de Araújo dos Santos
II - Secretária
Wanessa Brandão Silva
III - Membro
Nilton Sandro Braga de Farias
IV - Suplente  
Gláucio Saraiva da Silva
V - Suplente
Laurence Flávio Gomes Pereira
VI - Suplente
Raimundo Vianney Aires de Almeida

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
I - Presidente
Fernando Santos Maia
II - Secretário
Wilker Borges Amorim
III - Membro
Elias Couto Cabral
IV - Suplente  
Adriano Magalhães da Silva
V - Suplente:        
Camila Fontinele da Silva Caruta
VI - Suplente:
José Ricardo Siqueira Silva Júnior

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

http://sefaz.acre.gov.br/2021/

ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA 

NA (não se aplica).

RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO

HILTON DE ARAÚJO SANTOS
Auditor da Receita Estadual
Presidente da Comissão de Sindicância
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre

WhatsApp  #55 68 98111-2882


Data da última atualização: 05 de Abril de 2023