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RESOLUÇÃO CONFAZ/MF 64/24

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 64, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 19.12.24.

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu, PR,

RESOLVEU:

Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN:

- 1º Titular: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo,

- 2º Titular: Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Fazenda do Estado da Paraíba,

- 1º Suplente: Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará,

- 2º Suplente: René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES