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RESOLUÇÃO 57/24

Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOU de 07.06.24.

Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º O Estado de Tocantins fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

TO

14.05.2024

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES