RESOLUÇÃO 57/24
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 57, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOU de 07.06.24.
Autoriza o Estado de Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 392ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de maio de 2024, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1º O Estado de Tocantins fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
TO |
14.05.2024 |
Correio eletrônico |
- Ato Concessivo de revogação editado no mês de maio de 2021. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES