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RESOLUÇÃO CONFAZ/MF 64/24

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 64, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 19.12.2024

 

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu, PR,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN:

- 1º Titular: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo,

- 2º Titular: Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Fazenda do Estado da Paraíba,

- 1º Suplente: Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará,

- 2º Suplente: René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES

Presidente do CONFAZ, em exercício