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RESOLUÇÃO CONFAZ/ME 65/24

Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 19.12.2024

 

Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, em Brasília, DF,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Roraima e Tocantins ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

TO

05.09.2024

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de revogação editado em julho de 2022

2

GO

25.09.2024

Correio eletrônico

- Atos Normativos e Atos Concessivos de alterações, revogações e adesões editados em dezembro de 2023

3

BA

30.09.2024

Correio eletrônico

- Atos Concessivos com novas concessões editados em maio de 2024

4

BA

15.10.2024

Correio eletrônico

- Atos Normativos de alteração editados em dezembro de 2023, janeiro e maio de 2024

5

ES

27.11.2024

Correio eletrônico

- Ato Normativo de adesão editado em abril de 2023; e

- Atos Concessivos de extensão editados no ano de 2023, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2024

6

RR

02.12.2024

Correio eletrônico

- Complementação de atos concessivos vigentes em 2017; e

- Atos Concessivos de alteração e extensão editados nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES

Presidente do CONFAZ, em exercício