RESOLUÇÃO CONFAZ 63/24
RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 63, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 19.12.2024
Altera a Resolução CONFAZ nº 46, de 14 de julho de 2023, que excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu, PR,
RESOLVEU:
Art 1º O art. 1º da Resolução CONFAZ nº 46, de 14 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art 1º Os interstícios para a convocação de reuniões de grupo ou subgrupo de trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, previstos no art. 6º do Anexo Único da Resolução nº 133, de 12 de dezembro de 1997, desde que justificadas suas urgências, não serão observados de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO FRANCO BARBOSA FERNANDES
Presidente do CONFAZ, em exercício