RESOLUÇÃO 31/22
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 27.07.22.
Retificação no DOU de 09.08.22.
Autoriza os Estados da Paraíba e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2022, em Vitória, ES,
RESOLVEU:
Art. 1º Os Estados da Paraíba e Sergipe ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS que alteram, estendem, revogam ou aderem a atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
PB |
15.06.2022 |
Correio eletrônico |
Atos Normativos de alteração e adesão editados entre agosto/2020 e fevereiro/2022. |
2 |
SE |
14.06.2022 |
Correio eletrônico |
Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração, revogação, extensão e adesão editados entre junho/2021 e janeiro/2022. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 09.08.22.
Na coluna “Registro e Depósito de:”, do item 2, do art. 1º da Resolução CONFAZ/ME nº 31, de 21 de julho de 2022, publicada no DOU de 27 de julho de 2022, Seção 1, página 35, referente ao Estado de Sergipe, onde se lê: “... editados entre junho/2021 e dezembro/2021.”; leia-se: “... editados entre junho/2021 e janeiro/2022.”.
RENATA LARISSA SILVESTRE