RESOLUÇÃO 35/22
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 35, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 14.12.22
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2022, em Brasília, DF,
RESOLVEU:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
RN |
22.11.2022 |
Correio eletrônico |
Atos Concessivos de Extensão editados em março de 2022. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA