RESOLUÇÃO 2/20
RESOLUÇÃO 02/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Publicado no DOU de 19.08.20.
Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2020, em Brasília, DF, resolve:
Art 1º Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
BAHIA |
08.06.2020
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Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes – Revogação
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2 |
GOIÁS |
17.07.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Normativos e Concessivos Vigentes – Alteração
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3 |
MATO GROSSO |
28.07.2020 |
Mídia física (CD) |
Atos Concessivos Não Vigentes
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4 |
RIO GRANDE DO NORTE |
28.07.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes – Alteração e Adesão
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5 |
RIO GRANDE DO SUL |
30.06.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes – Alteração
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR