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RESOLUÇÃO 2/20

Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 02/20, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Publicado no DOU de 19.08.20.

Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2020, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio e Grande do Sul autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

BAHIA

08.06.2020

 

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes – Revogação

 

2

GOIÁS

17.07.2020

Correio Eletrônico

Atos Normativos e Concessivos Vigentes – Alteração

 

3

MATO GROSSO

28.07.2020

Mídia física (CD)

Atos Concessivos Não Vigentes

 

4

RIO GRANDE DO NORTE

28.07.2020

Correio Eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes – Alteração e Adesão

 

5

RIO GRANDE DO SUL

30.06.2020

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes – Alteração

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

WALDERY RODRIGUES JUNIOR