RESOLUÇÃO 1/20
RESOLUÇÃO 01/20, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Publicado no DOU de 18.06.20.
Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2020, em Brasília, DF, resolve:
Art 1º Ficam os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES E EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
GOIÁS |
01.06.2020
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Correio Eletrônico e serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem |
Atos Concessivos Vigentes – Extensão
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2 |
PARAÍBA
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02.06.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes – Alteração, Revogação e Extensão
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3 |
RIO GRANDE DO SUL |
28.05.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes – Revogação e Extensão
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4 |
SANTA CATARINA |
02.06.2020 |
Correio Eletrônico e serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem |
Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes e Não Vigentes e Atos Normativos/Concessivos não Vigentes
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5 |
TOCANTINS |
27.05.2020 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes – Concessões e Revogações
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR