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RESOLUÇÃO 1/20

Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 01/20, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Publicado no DOU de 18.06.20.

Autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2020, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES E EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

GOIÁS

01.06.2020

 

Correio Eletrônico e serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem

Atos Concessivos Vigentes – Extensão

 

2

PARAÍBA

 

02.06.2020

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes – Alteração, Revogação e Extensão

 

3

RIO GRANDE DO SUL

28.05.2020

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes – Revogação e Extensão

 

4

SANTA CATARINA

02.06.2020

Correio Eletrônico e serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem

Atos Normativos e Atos Concessivos Vigentes e Não Vigentes e Atos Normativos/Concessivos não Vigentes

 

5

TOCANTINS

27.05.2020

Correio Eletrônico

Atos Concessivos Vigentes – Concessões e Revogações

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

WALDERY RODRIGUES JUNIOR