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RESOLUÇÃO 24/19

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 24/19, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Publicado no DOU de 27.08.19.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 316ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de outubro de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

 

I – RIO DE JANEIRO

 

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

Decreto

38.501/2005

Institui o programa REPORTO-RIO que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário

Diferimento §§ 2º e 3º do art. 3º

11/11/2005

11/11/2005

 

Resolução

1.606/1989

Suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras

 

06/06/1989

06/06/1989