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RESOLUÇÃO 16/18

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 16/18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 12.12.18.

Retificação no DOU de 25.03.19.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª reunião extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica autorizado o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ nos dias 24 e 25.10.18, via internet, por correio eletrônico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicada no DOU de 25.03.19.

 

No art. 1º da Resolução 16/18, de 11 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 18, onde se lê: “...conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ no dia 25.10.18, ...”; leia-se: “...conforme solicitação recebida na SE/CONFAZ nos dias 24 e 25.10.18, ...”;

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS