RESOLUÇÃO 3/18
RESOLUÇÃO 03/18, DE 24 DE MAIO DE 2018
Publicada no DOU de 25.05.18.
Autoriza unidade federada a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o §1º do art. 4º e do art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97 de 12 de dezembro de 1997, resolve:
Art 1º Autorizar o Estado do Maranhão, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a publicação no Diário Oficial do Estado, até 28 de dezembro de 2018, de relação com a identificação de ato normativo relativo aos benefícios fiscais, instituído por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 303ª reunião extraordinária, realizada no dia 24 de maio de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
ANEXO ÚNICO
I - MARANHÃO
APÊNDICE I |
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ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
DECRETO |
30.724/15 |
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. |
RICMS, art. 21-A, do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/03 |
16/04/15 |
16/04/15 |
Diferimento do imposto operações com AEAC |