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RESOLUÇÃO 2/97

Suspende pareceres homologatórios de equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados pela DATAREGIS.

RESOLUÇÃO N° 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicada no DOU de 18.12.97.

Suspende pareceres homologatórios de equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados pela DATAREGIS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, em sua 88ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, no dia 12 de dezembro de 1997,

considerado o número de cheksum das EPRONS que contém o “software” básico dos equipamentos emissores  de  Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS armazenados na Secretária-Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE-ICMS).

considerado o oficio encaminhado pelo fabricante informando o número do cheksum dos equipamentos emissores de cupom fiscal _ECF com a qual empresa vem comercializando esses equipamentos.

 considerado as divergências existentes no número de cheksum das EPRONS armazenadas na Secretaria-Executiva da COTEPE-ICMS e o número informado pela fabricante , resolve:

por unanimidade

1 - Suspender, até uterior deliberação, o parecer n° 23, de 20 de dezembro de 1995, relativamente aos equipamentos emissores de cupom fiscal ECF- IF, da marca DATAREGIS, modelos IF/I e IF/IN, da fabricante DATAREGIS S A

2 - Suspender, até ulterior deliberação, o Parecer n° 24 de dezembro de 1995, que homologo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, da marca DATAREGIS modelo ECF-PDV BABY da fabricante DATAREGIS S A.

Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

Rio de Janeiro - RJ, 12 de dezembro de 1997

PEDRO PARENTE

Presidente do Conselho

Em exercício