RESOLUÇÃO 2/97
RESOLUÇÃO N° 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Publicada no DOU de 18.12.97.
Suspende pareceres homologatórios de equipamentos destinados à utilização como meio de controle fiscal, fabricados pela DATAREGIS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, em sua 88ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, no dia 12 de dezembro de 1997,
considerado o número de cheksum das EPRONS que contém o “software” básico dos equipamentos emissores de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS armazenados na Secretária-Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE-ICMS).
considerado o oficio encaminhado pelo fabricante informando o número do cheksum dos equipamentos emissores de cupom fiscal _ECF com a qual empresa vem comercializando esses equipamentos.
considerado as divergências existentes no número de cheksum das EPRONS armazenadas na Secretaria-Executiva da COTEPE-ICMS e o número informado pela fabricante , resolve:
por unanimidade
1 - Suspender, até uterior deliberação, o parecer n° 23, de 20 de dezembro de 1995, relativamente aos equipamentos emissores de cupom fiscal ECF- IF, da marca DATAREGIS, modelos IF/I e IF/IN, da fabricante DATAREGIS S A
2 - Suspender, até ulterior deliberação, o Parecer n° 24 de dezembro de 1995, que homologo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, da marca DATAREGIS modelo ECF-PDV BABY da fabricante DATAREGIS S A.
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro - RJ, 12 de dezembro de 1997
PEDRO PARENTE
Presidente do Conselho
Em exercício